This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 22009D0035
Decision of the EEA Joint Committee No 35/2009 of 17 March 2009 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 35/2009, de 17 de Março de 2009 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 35/2009, de 17 de Março de 2009 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
JO L 130 de 28.5.2009, p. 29–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
28.5.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 130/29 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 35/2009
de 17 de Março de 2009
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 15/2009, de 5 de Fevereiro de 2009 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 875/2008 da Comissão, de 8 de Setembro de 2008, que revoga o Regulamento (CE) n.o 1962/2006 (2), deve ser incorporado no acordo. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 875/2008 revoga o Regulamento (CE) n.o 1962/2006 da Comissão (3), que está incorporado no acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimido, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O anexo XIII do acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
Nos pontos 64a [Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho] e 66n [Regulamento (CE) n.o 1592/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho], os parágrafos relativos às medidas transitórias aplicáveis à Bulgária são suprimidos. |
2. |
A seguir ao ponto 64a [Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho] é inserido o seguinte ponto:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 875/2008 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 18 de Março de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (4).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 17 de Março de 2009.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 73 de 19.3.2009, p. 52.
(2) JO L 240 de 9.9.2008, p. 3.
(3) JO L 408 de 30.12.2006, p. 8.
(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.