EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22009D0028

Decisão do Comité Misto do EEE n. o  28/2009, de 17 de Março de 2009 , que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

JO L 130 de 28.5.2009, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/28(3)/oj

28.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 130/21


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 28/2009

de 17 de Março de 2009

que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 100/2008, de 26 de Setembro de 2008 (1).

(2)

A Directiva 2008/15/CE da Comissão, de 15 de Fevereiro de 2008, que altera a Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho com o objectivo de incluir a substância activa clotianidina no anexo I da mesma (2), deve ser incorporada no acordo.

(3)

A Directiva 2008/16/CE da Comissão, de 15 de Fevereiro de 2008, que altera a Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho com o objectivo de incluir a substância activa etofenprox no anexo I da mesma (3), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo XV do anexo II do acordo, ao ponto 12n (Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) são aditados os seguintes travessões:

«—

32008 L 0015: Directiva 2008/15/CE da Comissão, de 15 de Fevereiro de 2008 (JO L 42 de 16.2.2008, p. 45),

32008 L 0016: Directiva 2008/16/CE da Comissão, de 15 de Fevereiro de 2008 (JO L 42 de 16.2.2008, p. 48).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos das Directivas 2008/15/CE e 2008/16/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 18 de Março de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo (4).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 17 de Março de 2009.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 309 de 20.11.2008, p. 22.

(2)  JO L 42 de 16.2.2008, p. 45.

(3)  JO L 42 de 16.2.2008, p. 48.

(4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


Top