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Document 22009D0023
Decision of the EEA Joint Committee No 23/2009 of 17 March 2009 amending Annex I (Veterinary and phytosanitary matters) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 23/2009, de 17 de Março de 2009 , que altera o anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 23/2009, de 17 de Março de 2009 , que altera o anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE
JO L 130 de 28.5.2009, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
28.5.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 130/11 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 23/2009
de 17 de Março de 2009
que altera o anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 2/2009, de 5 de Fevereiro de 2009 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 393/2008 da Comissão, de 30 de Abril de 2008, relativo à autorização de dimetildissuccinato de astaxantina como aditivo em alimentos para animais (2), deve ser incorporado no acordo. |
(3) |
A presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No capítulo II do anexo I do acordo, a seguir ao ponto 1zzzzn [Regulamento (CE) n.o 209/2008 da Comissão] é aditado o seguinte ponto:
«1zzzzo. |
32008 R 0393: Regulamento (CE) n.o 393/2008 da Comissão, de 30 de Abril de 2008, relativo à autorização de dimetildissuccinato de astaxantina como aditivo em alimentos para animais (JO L 117 de 1.5.2008, p. 20).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 393/2008 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 18 de Março de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 17 de Março de 2009.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 73 de 19.3.2009, p. 32.
(2) JO L 117 de 1.5.2008, p. 20.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.