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Document 22008D0786R(01)

    Retificação da Decisão n. ° 1/2008 (2008/786/CE) da Comissão Mista CE-EFTA «Trânsito Comum» , de  16 de junho de 2008 , que altera a Convenção de  20 de maio de 1987 relativa a um regime de trânsito comum ( JO L 274 de 15.10.2008 )

    JO L 45 de 19.2.2015, p. 22–22 (BG, ES, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, RO, SK, SL, FI)
    JO L 45 de 19.2.2015, p. 22–33 (CS)
    JO L 45 de 19.2.2015, p. 22–23 (PT, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/786/corrigendum/2015-02-19/oj

    19.2.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 45/22


    Retificação da Decisão n.o 1/2008 (2008/786/CE) da Comissão Mista CE-EFTA «Trânsito Comum», de 16 de junho de 2008, que altera a Convenção de 20 de maio de 1987 relativa a um regime de trânsito comum

    ( «Jornal Oficial da União Europeia» L 274 de 15 de outubro de 2008 )

    Na página 24, no Anexo I, no artigo 113.o, n.o 4:

    onde se lê:

    «4.   Para efeitos de aplicação do n.o 2 do artigo 4.o,….»

    ,

    deve ler-se:

    «4.   Para efeitos de aplicação do artigo 8.o, n.o 2,….»

    ;

    Na página 24, no Anexo I, no Capítulo IV:

    onde se lê:

    «Capítulo IV»

    ,

    deve ler-se:

    «Título IV»

    ;

    Na página 25, no Anexo I, no título IV, no artigo 114.o, n.o 1, alínea b), subalínea iii):

    onde se lê:

    «iii)

    tenham sido cumpridas a posteriori todas as formalidades necessárias para a regularizar a situação da mercadoria.»

    ,

    deve ler-se:

    «iii)

    tenham sido cumpridas a posteriori todas as formalidades necessárias para regularizar a situação da mercadoria.»

    ;

    Na página 26, no Anexo I, no título IV, no artigo 118.o, n.o 3:

    onde se lê:

    «3.   … Essa notificação deve precisar o número de referência do movimento e a data da declaração de trânsito, o nome da estância de partida, o nome do responsável principal e as quantias em envolvidas»

    ,

    deve ler-se:

    «3.   … Essa notificação deve precisar o número de referência do movimento e a data da declaração de trânsito, o nome da estância de partida, o nome do responsável principal e as quantias envolvidas.»

    ;

    Na página 34, no Anexo V, no ponto 11:

    onde se lê:

    «11.

    … é completado:

    quer por formulários complementares que ostentem respetivamente as siglas “T1bis”, “T2bis” ou “T2Fbis”,

    quer por listas de carga que ostentem respetivamente as siglas “T1-A”, “T2-A” ou “T2F-A”.»

    ,

    deve ler-se:

    «11.

    … é completado:

    quer por formulários complementares que ostentem respetivamente as siglas “T1bis”, “T2bis” ou “T2Fbis”,

    quer por listas de carga que ostentem respetivamente as siglas “T1bis”, “T2bis” ou “T2Fbis”.»

    ;

    Na página 37, no Anexo V, no ponto 31.1:

    onde se lê:

    «31.1.

    Relativamente às mercadorias que chegam às suas instalações ou aos locais especificados na autorização, o destinatário autorizado deve enviar sem demora à estância de destino os exemplares n.os 4 e 5 da declaração de trânsito que acompanharam as mercadorias, indicando a data de chegada bem como o estado dos selos eventualmente apostos, bem como qualquer irregularidade.»

    ,

    deve ler-se:

    «31.1.

    Relativamente às mercadorias que chegam às suas instalações ou aos locais especificados na autorização, o destinatário autorizado deve enviar sem demora à estância de destino o DAT ou os exemplares n.os 4 e 5 da declaração de trânsito que acompanharam as mercadorias, indicando a data de chegada bem como o estado dos selos eventualmente apostos, bem como qualquer irregularidade.»

    ;

    Na página 83, no Anexo B1:

    onde se lê:

    «Casa n.o 51

    :

    Estâncias de passagem previstas (e países)

    Indicação dos países

    O código de cada país é constituído pelo código ISO alpha — 2 países (ISO 3166)

    República Checa CH»

    ,

    deve ler-se:

    «Casa n.o 51

    :

    Estâncias de passagem previstas (e países)

    Indicação dos países

    O código de cada país é constituído pelo código ISO alpha — 2 países (ISO 3166)

    República Checa CZ»

    ;

    Na página 106, no Anexo B9:

    onde se lê:

    «…

    1.

    As armas ou qualquer outro sinal ou letras que caracterizem o Estado-Membro»

    ,

    deve ler-se:

    «…

    1.

    As armas ou qualquer outro sinal ou letras que caracterizem o país»

    ;

    Na página 116, no Anexo C6:

    onde se lê:

    «1.

    timo dia do prazo de validade»

    ,

    deve ler-se:

    «1.

    último dia do prazo de validade»

    .


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