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Document 22008D0126

Decisão do Comité Misto do EEE n. o  126/2008, de 7 de Novembro de 2008 , que altera o Anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

JO L 339 de 18.12.2008, p. 119–120 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/126(2)/oj

18.12.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 339/119


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 126/2008

de 7 de Novembro de 2008

que altera o Anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 108/2008, de 26 de Setembro de 2008 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 451/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2008, que estabelece uma nova classificação estatística de produtos por actividade (CPA) e revoga o Regulamento (CEE) n.o 3696/93 do Conselho (2), deve ser incorporado no Acordo.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 472/2008 da Comissão, de 29 de Maio de 2008, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1165/98 do Conselho, relativo às estatísticas conjunturais, no que se refere ao primeiro ano de base a aplicar para as séries cronológicas da NACE Rev. 2 e, para as séries cronológicas anteriores a 2009 a transmitir de acordo com a NACE Rev. 2, ao nível de pormenor, à forma, ao primeiro período de referência e ao período de referência (3), deve ser incorporado no Acordo.

(4)

O Regulamento (CE) n.o 606/2008 da Comissão, de 26 de Junho de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 831/2002 que implementa o Regulamento (CE) n.o 322/97 do Conselho relativo às estatísticas comunitárias, no que diz respeito ao acesso a dados confidenciais para fins científicos (4), deve ser incorporado no Acordo.

(5)

O Regulamento (CE) n.o 451/2008 revoga, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008, o Regulamento (CEE) n.o 3696/93 do Conselho (5), que está incorporado no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimido,

DECIDE:

Artigo 1.o

O Anexo XXI do Acordo é alterado do seguinte modo:

1.

O texto do ponto 20b [Regulamento (CEE) n.o 3696/93 do Conselho] passa a ter a seguinte redacção:

«32008 R 0451: Regulamento (CE) n.o 451/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2008, que estabelece uma nova classificação estatística de produtos por actividade (CPA) e revoga o Regulamento (CEE) n.o 3696/93 do Conselho (JO L 145 de 4.6.2008, p. 65).».

2.

A seguir ao ponto 2c [Regulamento (CE) n.o 1503/2006 da Comissão] é aditado o seguinte ponto:

«2d.

32008 R 0472: Regulamento (CE) n.o 472/2008 da Comissão, de 29 de Maio de 2008, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1165/98 do Conselho, relativo às estatísticas conjunturais, no que se refere ao primeiro ano de base a aplicar para as séries cronológicas da NACE Rev. 2 e, para as séries cronológicas anteriores a 2009 a transmitir de acordo com a NACE Rev. 2, ao nível de pormenor, à forma, ao primeiro período de referência e ao período de referência (JO L 140 de 30.5.2008, p. 5).».

3.

Ao ponto 17b [Regulamento (CE) n.o 831/2002 da Comissão], é aditado o seguinte travessão:

«—

32008 R 0606: Regulamento (CE) n.o 606/2008 da Comissão, de 26 de Junho de 2008 (JO L 166 de 27.6.2008, p. 16).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 451/2008, (CE) n.o 472/2008 e (CE) n.o 606/2008 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 8 de Novembro de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (6).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 7 de Novembro de 2008.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

H.S.H. Prinz Nikolaus von LIECHTENSTEIN


(1)  JO L 309 de 20.11.2008, p. 37.

(2)  JO L 145 de 4.6.2008, p. 65.

(3)  JO L 140 de 30.5.2008, p. 5.

(4)  JO L 166 de 27.6.2008, p. 16.

(5)  JO L 342 de 31.12.1993, p. 1.

(6)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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