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Document 22008D0118
Decision of the EEA Joint Committee No 118/2008 of 7 November 2008 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 118/2008, de 7 de Novembro de 2008 , que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 118/2008, de 7 de Novembro de 2008 , que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
JO L 339 de 18.12.2008, p. 109–109
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
18.12.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 339/109 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 118/2008
de 7 de Novembro de 2008
que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 104/2008, de 26 de Setembro de 2008 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 2320/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil (2), foi incorporado no Acordo pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 61/2004, de 26 de Abril de 2004 (3), com adaptações específicas por país. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 358/2008 da Comissão, de 22 de Abril de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 622/2003 que estabelece medidas de aplicação das normas de base comuns sobre a segurança da aviação (4), deve ser incorporado no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No anexo XIII do Acordo, ao ponto 66i [Regulamento (CE) n.o 622/2003 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
«— |
32008 R 0358: Regulamento (CE) n.o 358/2008 da Comissão, de 22 de Abril de 2008 (JO L 111 de 23.4.2008, p. 5).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 358/2008 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 8 de Novembro de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (5).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 7 de Novembro de 2008.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
H.S.H. Prinz Nikolaus von LIECHTENSTEIN
(1) JO L 309 de 20.11.2008, p. 30.
(2) JO L 355 de 30.12.2002, p. 1.
(3) JO L 277 de 26.8.2004, p. 175.
(4) JO L 111 de 23.4.2008, p. 5.
(5) Não foram indicados requisitos constitucionais.