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Document 22008D0117

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o  117/2008, de 7 de Novembro de 2008 , que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    JO L 339 de 18.12.2008, p. 108–108 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/117/oj

    18.12.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 339/108


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 117/2008

    de 7 de Novembro de 2008

    que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 104/2008, de 26 de Setembro de 2008 (1).

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 540/2008 da Comissão, de 16 de Junho de 2008, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 336/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à aplicação do Código Internacional de Gestão da Segurança na Comunidade, no respeitante aos modelos de formulários (2), deve ser incorporado no Acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No anexo XIII do Acordo, ao ponto 56u [Regulamento (CE) n.o 336/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte:

    «, tal como alterado por:

    32008 R 0540: Regulamento (CE) n.o 540/2008 da Comissão, de 16 de Junho de 2008 (JO L 157 de 17.6.2008, p. 15).».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 540/2008 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 8 de Novembro de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 7 de Novembro de 2008.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    H.S.H. Prinz Nikolaus von LIECHTENSTEIN


    (1)  JO L 309 de 20.11.2008, p. 30.

    (2)  JO L 157 de 17.6.2008, p. 15.

    (3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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