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Document 22008D0058
Decision of the EEA Joint Committee No 58/2008 of 25 April 2008 amending Annex XXII (Company law) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 58/2008, de 25 de Abril de 2008 , que altera o Anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 58/2008, de 25 de Abril de 2008 , que altera o Anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE
JO L 223 de 21.8.2008, p. 58–59
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
21.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 223/58 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 58/2008
de 25 de Abril de 2008
que altera o Anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo XXII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 171/2007, de 7 de Dezembro de 2007 (1). |
(2) |
A Directiva 2007/63/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro de 2007, que altera as Directivas 78/855/CEE e 82/891/CEE do Conselho no que respeita à exigência de um relatório de peritos independentes aquando da fusão ou da cisão de sociedades anónimas (2), deve ser incorporada no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O Anexo XXII do Acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
Ao ponto 3 (Terceira Directiva 78/855/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
|
2. |
Ao ponto 5 (Sexta Directiva 82/891/CEE do Conselho) é aditado o seguinte: «, tal como alterada por:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Directiva 2007/63/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 26 de Abril de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 25 de Abril de 2008.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 124 de 8.5.2008, p. 39.
(2) JO L 300 de 17.11.2007, p. 47.
(3) Foram indicados requisitos constitucionais.