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Document 22008D0054

Decisão do Comité Misto do EEE n. o  54/2008, de 25 de Abril de 2008 , que altera o Anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

JO L 223 de 21.8.2008, p. 52–52 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/54(2)/oj

21.8.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 223/52


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 54/2008

de 25 de Abril de 2008

que altera o Anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo XX do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 35/2008, de 14 de Março de 2008 (1).

(2)

A Decisão 2007/531/CE da Comissão, de 26 de Julho de 2007, relativa a um questionário para a apresentação de relatórios pelos Estados-Membros sobre a aplicação da Directiva 1999/13/CE do Conselho relativa à limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes da utilização de solventes orgânicos em certas actividades e instalações no período de 2008-2010 (2), deve ser incorporada no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No Anexo XX do Acordo, a seguir ao ponto 21abc (Decisão 2006/534/CE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

«21abd.

32007 D 0531: Decisão 2007/531/CE da Comissão, de 26 de Julho de 2007, relativa a um questionário para a apresentação de relatórios pelos Estados-Membros sobre a aplicação da Directiva 1999/13/CE do Conselho relativa à limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes da utilização de solventes orgânicos em certas actividades e instalações no período de 2008-2010 (JO L 195 de 27.7.2007, p. 47).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão 2007/531/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 26 de Abril de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 25 de Abril de 2008.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 182 de 10.7.2008, p. 34.

(2)  JO L 195 de 27.7.2007, p. 47.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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