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Document 22008D0044
Decision of the EEA Joint Committee No 44/2008 of 25 April 2008 amending Annex I (Veterinary and phytosanitary matters) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 44/2008, de 25 de Abril de 2008 , que altera o Anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 44/2008, de 25 de Abril de 2008 , que altera o Anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE
JO L 223 de 21.8.2008, p. 37–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
21.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 223/37 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 44/2008
de 25 de Abril de 2008
que altera o Anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo I do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 2/2008, de 1 de Fevereiro de 2008 (1). |
(2) |
A Directiva 2007/72/CE da Comissão, de 13 de Dezembro de 2007, que altera a Directiva 66/401/CEE do Conselho no que diz respeito à inclusão da espécie Galega orientalis Lam. (2), deve ser incorporada no Acordo. |
(3) |
A presente decisão não é aplicável ao Listenstaine, |
DECIDE:
Artigo 1.o
Na Parte 1 do Capítulo III do Anexo I do Acordo, ao ponto 2 (Directiva 66/401/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
«— |
32007 L 0072: Directiva 2007/72/CE da Comissão, de 13 de Dezembro de 2007 (JO L 329 de 14.12.2007, p. 37).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Directiva 2007/72/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 26 de Abril de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 25 de Abril de 2008.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 154 de 12.6.2008, p. 4.
(2) JO L 329 de 14.12.2007, p. 37.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.