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Document 22008D0036

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o 36/2008, de 14 de Março de 2008 , que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

    JO L 182 de 10.7.2008, p. 36–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/36(2)/oj

    10.7.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 182/36


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N. o 36/2008

    de 14 de Março de 2008

    que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 18/2008, de 1 de Fevereiro de 2008 (1).

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 1304/2007 da Comissão, de 7 de Novembro de 2007, que altera a Directiva 95/64/CE do Conselho, o Regulamento (CE) n.o 1172/98 do Conselho e os Regulamentos (CE) n.o 91/2003 e (CE) n.o 1365/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao estabelecimento da NST 2007 como nomenclatura única para os produtos transportados em certos modos de transporte (2), deve ser incorporado no Acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O anexo XXI do Acordo é alterado do seguinte modo:

    1.

    Aos pontos 7 [Regulamento (CE) n.o 91/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho], 7b (Directiva 95/64/CE do Conselho) e 7f [Regulamento (CE) n.o 1172/98 do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32007 R 1304: Regulamento (CE) n.o 1304/2007 da Comissão, de 7 de Novembro de 2007 (JO L 290 de 8.11.2007, p. 14).».

    2.

    Ao ponto 7j [Regulamento (CE) n.o 1365/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte:

    «, tal como alterado por:

    32007 R 1304: Regulamento (CE) n.o 1304/2007 da Comissão, de 7 de Novembro de 2007 (JO L 290 de 8.11.2007, p. 14).».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1304/2007 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 15 de Março de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 14 de Março de 2008.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Alan SEATTER


    (1)  JO L 154 de 12.6.2008, p. 36.

    (2)  JO L 290 de 8.11.2007, p. 14.

    (3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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