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Document 22008D0019
Decision of the EEA Joint Committee No 19/2008 of 1 February 2008 amending Protocol 31 to the EEA Agreement, on cooperation in specific fields outside the four freedoms
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 19/2008, de 1 de Fevereiro de 2008 , que altera o protocolo n. o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 19/2008, de 1 de Fevereiro de 2008 , que altera o protocolo n. o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
JO L 154 de 12.6.2008, p. 38–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
12.6.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 154/38 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
n.o 19/2008
de 1 de Fevereiro de 2008
que altera o protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Protocolo n.o 31 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 64/2007, de 15 de Junho de 2007 (1). |
(2) |
É conveniente alargar a cooperação entre as partes contratantes no Acordo a fim de incluir a Recomendação 2006/961/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativa à mobilidade transnacional na Comunidade para fins de educação e de formação: Carta Europeia da Qualidade da Mobilidade (2). |
(3) |
É conveniente alargar a cooperação entre as partes contratantes no Acordo a fim de incluir a Recomendação 2006/962/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (3), |
DECIDE:
Artigo 1.o
No protocolo n.o 31 do Acordo, ao n.o 7 do artigo 4.o são aditados os seguintes travessões:
«— |
32006 H 0961: Recomendação 2006/961/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativa à mobilidade transnacional na Comunidade para fins de educação e de formação: Carta Europeia da Qualidade da Mobilidade (JO L 394 de 30.12.2006, p. 5), |
— |
32006 H 0962: Recomendação 2006/962/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (JO L 394 de 30.12.2006, p. 10).». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (4).
Artigo 3.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 1 de Fevereiro de 2008.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 304 de 22.11.2007, p. 45.
(2) JO L 394 de 30.12.2006, p. 5.
(3) JO L 394 de 30.12.2006, p. 10.
(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.