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Document 22008D0015
Decision of the EEA Joint Committee No 15/2008 of 1 February 2008 amending Annex XX (Environment) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 15/2008, de 1 de Fevereiro de 2008 , que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 15/2008, de 1 de Fevereiro de 2008 , que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
JO L 154 de 12.6.2008, p. 30–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
12.6.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 154/30 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
n.o 15/2008
de 1 de Fevereiro de 2008
que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XX do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 169/2007, de 7 de Dezembro de 2007 (1). |
(2) |
A Decisão 2006/799/CE da Comissão, de 3 de Novembro de 2006, que estabelece os critérios ecológicos revistos e os respectivos requisitos de avaliação e verificação para a atribuição do rótulo ecológico comunitário aos correctivos de solos (2), deve ser incorporada no Acordo. |
(3) |
A Decisão 2006/799/CE revoga a Decisão 2001/688/CE da Comissão (3), que está incorporada no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O texto do ponto 2d (Decisão 2001/688/CE da Comissão) do anexo XX do Acordo passa a ter a seguinte redacção:
«32006 D 0799: Decisão 2006/799/CE da Comissão, de 3 de Novembro de 2006, que estabelece os critérios ecológicos revistos e os respectivos requisitos de avaliação e verificação para a atribuição do rótulo ecológico comunitário aos correctivos de solos (JO L 325 de 24.11.2006, p. 28).».
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão 2006/799/CE, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 2 de Fevereiro de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (4).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 1 de Fevereiro de 2008.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 124 de 8.5.2008, p. 37.
(2) JO L 325 de 24.11.2006, p. 28.
(3) JO L 242 de 12.9.2001, p. 17.
(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.