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Document 22008D0013

Decisão do Comité Misto do EEE n. o  13/2008, de 1 de Fevereiro de 2008 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

JO L 154 de 12.6.2008, p. 27–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/13/oj

12.6.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 154/27


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

n.o 13/2008

de 1 de Fevereiro de 2008

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 167/2007, de 7 de Dezembro de 2007 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1043/2007 da Comissão, de 11 de Setembro de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.o 474/2006 da Comissão que estabelece a lista das transportadoras aéreas comunitárias que são objecto de uma proibição de operação na Comunidade (2), deve ser incorporado no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XIII do Acordo, ao ponto 66zab (Regulamento (CE) n.o 474/2006 da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

«—

32007 R 1043: Regulamento (CE) n.o 1043/2007 da Comissão, de 11 de Setembro de 2007 (JO L 239 de 12.9.2007, p. 50).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1043/2007 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 2 de Fevereiro de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 1 de Fevereiro de 2008.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 124 de 8.5.2008, p. 34.

(2)  JO L 239 de 12.9.2007, p. 50.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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