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Document 22007D0169
Decision of the EEA Joint Committee No 169/2007 of 7 December 2007 amending Annex XX (Environment) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 169/2007, de 7 de Dezembro de 2007 , que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 169/2007, de 7 de Dezembro de 2007 , que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
JO L 124 de 8.5.2008, p. 37–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
8.5.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 124/37 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
n.o 169/2007
de 7 de Dezembro de 2007
que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XX do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 146/2007, de 26 de Outubro de 2007 (1). |
(2) |
A Decisão 2006/534/CE da Comissão, de 20 de Julho de 2006, relativa a um questionário para os relatórios dos Estados-Membros sobre a aplicação da Directiva 1999/13/CE no período 2005-2007 (2), deve ser incorporada no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No anexo XX do Acordo, a seguir ao ponto 21abb (Decisão 2002/529/CE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:
«21abc. |
32006 D 0534: Decisão 2006/534/CE da Comissão, de 20 de Julho de 2006, relativa a um questionário para os relatórios dos Estados-Membros sobre a aplicação da Directiva 1999/13/CE no período 2005-2007 (JO L 213 de 3.8.2006, p. 4).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão 2006/534/CE, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 8 de Dezembro de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 7 de Dezembro de 2007.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Stefán Haukur JÓHANNESSON
(1) JO L 100 de 10.4.2008, p. 92.
(2) JO L 213 de 3.8.2006, p. 4.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.