This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 22007D0163
Decision of the EEA Joint Committee No 163/2007 of 7 December 2007 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 163/2007, de 7 de Dezembro de 2007 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 163/2007, de 7 de Dezembro de 2007 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
JO L 124 de 8.5.2008, p. 30–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
8.5.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 124/30 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
n.o 163/2007
de 7 de Dezembro de 2007
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 145/2007, de 26 de Outubro de 2007 (1). |
(2) |
A Directiva 2007/32/CE da Comissão, de 1 de Junho de 2007, que altera o anexo VI da Directiva 96/48/CE do Conselho, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade, e o anexo VI da Directiva 2001/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu convencional (2), deve ser incorporada no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No anexo XIII do Acordo, ao ponto 37a (Directiva 96/48/CE do Conselho) e ao ponto 37d (Directiva 2001/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
«— |
32007 L 0032: Directiva 2007/32/CE da Comissão, de 1 de Junho de 2007 (JO L 141 de 2.6.2007, p. 63).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Directiva 2007/32/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 8 de Dezembro de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 7 de Dezembro de 2007.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Stefán Haukur JÓHANNESSON
(1) JO L 100 de 10.4.2008, p. 89.
(2) JO L 141 de 2.6.2007, p. 63.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.