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Document 22007D0143

    Decisão do Comité Misto do EEE n.°  143/2007, de 26 de Outubro de 2007 , que altera o Anexo XI (Serviços de Telecomunicações) do Acordo EEE

    JO L 100 de 10.4.2008, p. 84–85 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/143/oj

    10.4.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 100/84


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N. o 143/2007

    de 26 de Outubro de 2007

    que altera o Anexo XI (Serviços de Telecomunicações) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Anexo XI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 115/2007, de 28 de Setembro de 2007 (1).

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 717/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2007, relativo à itinerância nas redes telefónicas móveis públicas da Comunidade e que altera a Directiva 2002/21/CE (2) deve ser incorporado no Acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O Anexo XI do Acordo é alterado do seguinte modo:

    1)

    A seguir ao ponto 5ct (Decisão 2005/928/CE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

    «5cu.

    32007 R 0717: Regulamento (CE) n.o 717/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2007, relativo à itinerância nas redes telefónicas móveis públicas da Comunidade e que altera a Directiva 2002/21/CE (JO L 171 de 29.6.2007, p. 32).»

    2)

    Ao ponto 5cl (Directiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte:

    «, tal como alterada por:

    32007 R 0717: Regulamento (CE) n.o 717/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2007 (JO L 171 de 29.6.2007, p. 32).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 717/2007 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 26 de Outubro de 2007.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Stefán Haukur JÓHANNESSON


    (1)  JO L 47 de 21.2.2008, p. 36.

    (2)  JO L 171 de 29.6.2007, p. 32.

    (3)  Foram indicados requisitos constitucionais.


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