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Document 22007D0137

Decisão do Comité Misto do EEE n.°  137/2007, de 26 de Outubro de 2007 , que altera o Anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) e que altera o Anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

JO L 100 de 10.4.2008, p. 53–61 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/137(2)/oj

10.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 100/53


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N. o 137/2007

de 26 de Outubro de 2007

que altera o Anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) e que altera o Anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo I do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 100/2007, de 28 de Setembro de 2007 (1).

(2)

O Anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 104/2007, de 28 de Setembro de 2007 (2).

(3)

O Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios (3), tal como rectificado no JO L 226 de 25.6.2004, p. 3, deve ser incorporado no Acordo.

(4)

O Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal (4), tal como rectificado no JO L 226 de 25.6.2004, p. 22, deve ser incorporado no Acordo.

(5)

O Regulamento (CE) n.o 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano (5), tal como rectificado no JO L 226 de 25.6.2004, p. 83, deve ser incorporado no Acordo.

(6)

A Directiva 2004/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que revoga certas directivas relativas à higiene dos géneros alimentícios e às regras sanitárias aplicáveis à produção e à comercialização de determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano e altera as Directivas 89/662/CEE e 92/118/CEE do Conselho e a Decisão 95/408/CE do Conselho (6), tal como rectificada no JO L 195 de 2.6.2004, p. 12, deve ser incorporada no Acordo.

(7)

O Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais (7), tal como rectificado no JO L 191 de 28.5.2004, p. 1, deve ser incorporado no Acordo.

(8)

O Regulamento (CE) n.o 1688/2005 da Comissão, de 14 de Outubro de 2005, que aplica o Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às garantias especiais relativas às salmonelas, aplicáveis às remessas de determinados ovos e carnes destinadas à Finlândia e à Suécia (8) deve ser incorporado no Acordo.

(9)

O Regulamento (CE) n.o 2073/2005 da Comissão, de 15 de Novembro de 2005, relativo a critérios microbiológicos aplicáveis aos géneros alimentícios (9), tal como rectificado no JO L 278 de 10.10.2006, p. 32, e JO L 283 de 14.10.2006, p. 62, deve ser incorporado no Acordo.

(10)

O Regulamento (CE) n.o 2074/2005 da Comissão, de 5 de Dezembro de 2005, que estabelece medidas de execução para determinados produtos ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e para a organização de controlos oficiais ao abrigo dos Regulamentos (CE) n.o 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, que derroga o Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e altera os Regulamentos (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004 (10) deve ser incorporado no Acordo.

(11)

O Regulamento (CE) n.o 2075/2005 da Comissão, de 5 de Dezembro de 2005, que estabelece regras específicas para os controlos oficiais de detecção de triquinas na carne (11) deve ser incorporado no Acordo.

(12)

O Regulamento (CE) n.o 2076/2005 da Comissão, de 5 de Dezembro de 2005, que estabelece disposições transitórias de execução dos Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004 e (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera os Regulamentos (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004 (12) deve ser incorporado no Acordo.

(13)

O Regulamento (CE) n.o 401/2006 da Comissão, de 23 de Fevereiro de 2006, que estabelece os métodos de amostragem e de análise para o controlo oficial dos teores de micotoxinas nos géneros alimentícios (13) deve ser incorporado no Acordo.

(14)

O Regulamento (CE) n.o 776/2006 da Comissão, de 23 de Maio de 2006, que altera o Anexo VII do Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos laboratórios comunitários de referência (14) deve ser incorporado no Acordo.

(15)

A Decisão 2006/677/CE da Comissão, de 29 de Setembro de 2006, relativa ao estabelecimento de orientações que definem critérios para a realização de auditorias nos termos do Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais (15) deve ser incorporado no Acordo.

(16)

O Regulamento (CE) n.o 1662/2006 da Comissão, de 6 de Novembro de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal (16) deve ser incorporado no Acordo.

(17)

O Regulamento (CE) n.o 1663/2006 da Comissão, de 6 de Novembro de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano (17) deve ser incorporado no Acordo.

(18)

O Regulamento (CE) n.o 1664/2006 da Comissão, de 6 de Novembro de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 2074/2005 no que diz respeito a medidas de execução aplicáveis a determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano e que revoga determinadas medidas de execução (18) deve ser incorporado no Acordo.

(19)

O Regulamento (CE) n.o 1665/2006 da Comissão, de 6 de Novembro de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 2075/2005 que estabelece regras específicas para os controlos oficiais de detecção de triquinas na carne (19) deve ser incorporado no Acordo.

(20)

O Regulamento (CE) n.o 1666/2006 da Comissão, de 6 de Novembro de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 2076/2005, que estabelece disposições transitórias de execução dos Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004 e (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (20) deve ser incorporado no Acordo.

(21)

A Decisão 2006/765/CE da Comissão, de 6 de Novembro de 2006, que revoga determinados actos de aplicação relativos à higiene dos géneros alimentícios e às regras sanitárias que regem a produção e a colocação no mercado de determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano (21) deve ser incorporada no Acordo.

(22)

O Regulamento (CE) n.o 852/2004 revoga a Directiva 93/43/CEE do Conselho (22), que está incorporado no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimido.

(23)

A Directiva 2004/41/CE revoga vários actos que estão incorporados no Acordo e que devem, por conseguinte, ser dele suprimidos.

(24)

O Regulamento (CE) n.o 882/2004 revoga as Directivas 70/373/CEE (23), 85/73/CEE (24), 85/591/CEE (25), 89/397/CEE (26), 93/99/CEE (27), 95/53/CE (28) do Conselho e as Decisões 93/383/CEE (29), 98/728/CE (30) e 1999/313/CE (31) do Conselho, que estão incorporadas no Acordo e que devem, por conseguinte, ser dele suprimidas.

(25)

O Regulamento (CE) n.o 1688/2005 revoga a Decisão 95/168/CE da Comissão (32), as decisões 95/409/CE (33), 95/411/CE (34) do Conselho e a Decisão 2003/470/CE da Comissão (35), que estão incorporadas no Acordo e que devem, por conseguinte, ser dele suprimidas.

(26)

O Regulamento (CE) n.o 2073/2005 revoga a Decisão 93/51/CEE da Comissão (36), que está incorporado no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida.

(27)

O Regulamento (CE) n.o 401/2006 revoga as Directivas 98/53/CE (37), 2002/26/CE (38), 2003/78/CE (39) e 2005/38/CE (40) da Comissão, que estão incorporadas no Acordo e que devem, por conseguinte, ser dele suprimidas.

(28)

O Regulamento (CE) n.o 1664/2006 revoga a Decisão 91/180/CEE da Comissão (41), que está incorporada no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida.

(29)

A Directiva 2006/765/CE revoga vários actos que estão incorporados no Acordo e que devem, por conseguinte, ser dele suprimidos.

(30)

A presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein.

(31)

A presente decisão é aplicável à Islândia com o período de transição referido no ponto 2 da Introdução do Capítulo I do Anexo I nos domínios que não lhe eram aplicáveis antes da revisão deste capítulo pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 133/2007 de 26 de Outubro de 2007,

DECIDE:

Artigo 1.o

Os Anexos I e II do Acordo são alterados em conformidade com o estabelecido no Anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 852/2004 (tal como rectificado no JO L 226 de 25.6.2004, p. 3), (CE) n.o 853/2004 (tal como rectificado no JO L 226 de 25.6.2004, p. 22), (CE) n.o 854/2004 (tal como rectificado no JO L 226 de 25.6.2004, p. 83), (CE) n.o 882/2004 (tal como rectificado no JO L 191 de 28.5.2004, p. 1), (CE) n.o 1688/2005, (CE) n.o 2073/2005 (tal como rectificado no JO L 278 de 10.10.2006, p. 32, e no JO L 283 de 14.10.2006, p. 62), (CE) n.o 2074/2005, (CE) n.o 2075/2005, (CE) n.o 2076/2005, (CE) n.o 401/2006, (CE) n.o 776/2006, (CE) n.o 1662/2006, (CE) n.o 1663/2006, (CE) n.o 1664/2006, (CE) n.o 1665/2006 e (CE) n.o 1666/2006, da Directiva 2004/41/CE (tal como rectificada no JO L 195 de 2.6.2004, p. 12) e das Decisões 2006/677/CE e 2006/765/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 27 de Outubro de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (42) ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 133/2007, de 26 de Outubro de 2007, consoante a que for posterior.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 26 de Outubro de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Stefán Haukur JÓHANNESSON


(1)  JO L 47 de 21.2.2008, p. 12.

(2)  JO L 47 de 21.2.2008, p. 21.

(3)  JO L 139 de 30.4.2004, p. 1.

(4)  JO L 139 de 30.4.2004, p. 55.

(5)  JO L 139 de 30.4.2004, p. 206.

(6)  JO L 157 de 30.4.2004, p. 33.

(7)  JO L 165 de 30.4.2004, p. 1.

(8)  JO L 271 de 15.10.2005, p. 17.

(9)  JO L 338 de 22.12.2005, p. 1.

(10)  JO L 338 de 22.12.2005, p. 27.

(11)  JO L 338 de 22.12.2005, p. 60.

(12)  JO L 338 de 22.12.2005, p. 83.

(13)  JO L 70 de 9.3.2006, p. 12.

(14)  JO L 136 de 24.5.2006, p. 3.

(15)  JO L 278 de 10.10.2006, p. 15.

(16)  JO L 320 de 18.11.2006, p. 1.

(17)  JO L 320 de 18.11.2006, p. 11.

(18)  JO L 320 de 18.11.2006, p. 13.

(19)  JO L 320 de 18.11.2006, p. 46.

(20)  JO L 320 de 18.11.2006, p. 47.

(21)  JO L 320 de 18.11.2006, p. 50.

(22)  JO L 175 de 19.7.1993, p. 1.

(23)  JO L 170 de 3.8.1970, p. 2.

(24)  JO L 32 de 5.2.1985, p. 14.

(25)  JO L 372 de 31.12.1985, p. 50.

(26)  JO L 186 de 30.6.1989, p. 23.

(27)  JO L 290 de 24.11.1993, p. 14.

(28)  JO L 265 de 8.11.1995, p. 17.

(29)  JO L 166 de 8.7.1993, p. 31.

(30)  JO L 346 de 22.12.1998, p. 51.

(31)  JO L 120 de 8.5.1999, p. 40.

(32)  JO L 109 de 16.5.1995, p. 44.

(33)  JO L 243 de 11.10.1995, p. 21.

(34)  JO L 243 de 11.10.1995, p. 29.

(35)  JO L 157 de 26.6.2003, p. 66.

(36)  JO L 13 de 21.1.1993, p. 11.

(37)  JO L 201 de 17.7.1998, p. 93.

(38)  JO L 75 de 16.3.2002, p. 38.

(39)  JO L 203 de 12.8.2003, p. 40.

(40)  JO L 143 de 7.6.2005, p. 18.

(41)  JO L 93 de 13.4.1991, p. 1.

(42)  Foram indicados requisitos constitucionais.


ANEXO

Os Anexos I e II do Acordo são alterados do seguinte modo:

1)

Na Parte 1.1 do Capítulo I, do Anexo I, a seguir ao ponto 10 [Regulamento (CE) n.o 998/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho] é inserido o seguinte:

«Controlo oficial dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais

11.

32004 R 0882: Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais (JO L 165 de 30.4.2004, p. 1), tal como rectificado no JO L 191 de 28.5.2004, p. 1, alterado por:

32006 R 0776: Regulamento (CE) n.o 776/2006 da Comissão, de 23 de Maio de 2006 (JO L 136 de 24.5.2006, p. 3).

Controlo oficial dos géneros alimentícios de origem animal

12.

32004 R 0854: Regulamento (CE) n.o 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano (JO L 139 de 30.4.2004, p. 206), tal como rectificado no JO L 226 de 25.6.2004, p. 83, alterado por:

32005 R 2074: Regulamento (CE) n.o 2074/2005 da Comissão, de 5 de Dezembro de 2005 (JO L 338 de 22.12.2005, p. 27),

32005 R 2076: Regulamento (CE) n.o 2076/2005 da Comissão, de 5 de Dezembro de 2005 (JO L 338 de 22.12.2005, p. 83),

32006 R 1663: Regulamento (CE) n.o 1663/2006 da Comissão, de 6 de Novembro de 2006 (JO L 320 de 18.11.2006, p. 11).

Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

a)

Na alínea a) do ponto 3 do Capítulo III da Secção I do Anexo I é aditado o seguinte: “NO” e “IS”;

b)

Na alínea c) do ponto 3 do Capítulo III da Secção I do Anexo I, é aditado o seguinte: “EFTA”.»

2)

O texto do ponto 8 (Directiva 85/73/CEE do Conselho) da Parte 1.1 do Capítulo I do Anexo I é suprimido com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

3)

Na Parte 1.2 do Capítulo I do Anexo I, a seguir ao ponto 133 (Decisão 2007/16/CE da Comissão), são inseridos os seguintes pontos:

«134.

32005 R 2074: Regulamento (CE) n.o 2074/2005 da Comissão, de 5 de Dezembro de 2005, que estabelece medidas de execução para determinados produtos ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e para a organização de controlos oficiais ao abrigo dos Regulamentos (CE) n.o 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, que derroga o Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e altera os Regulamentos (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004 (JO L 338 de 22.12.2005, p. 27), tal como alterado por:

32006 R 1664: Regulamento (CE) n.o 1664/2006 da Comissão, de 6 de Novembro de 2006 (JO L 320 de 18.11.2006, p. 13).

135.

32005 R 2076: Regulamento (CE) n.o 2076/2005 da Comissão, de 5 de Dezembro de 2005, que estabelece disposições transitórias de execução dos Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004 e (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera os Regulamentos (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004 (JO L 338 de 22.12.2005, p. 83), tal como alterado por:

32006 R 1666: Regulamento (CE) n.o 1666/2006 da Comissão, de 6 de Novembro de 2006 (JO L 320 de 18.11.2006, p. 47).

136.

32006 D 0677: Decisão 2006/677/CE da Comissão, de 29 de Setembro de 2006, relativa ao estabelecimento de orientações que definem critérios para a realização de auditorias nos termos do Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais (JO L 278 de 10.10.2006, p. 15).»

4)

Na Parte 6.1 do Capítulo I do Anexo I, a seguir ao ponto 15 (Directiva 92/118/CEE da Comissão) é inserido o seguinte:

«Higiene dos géneros alimentícios e géneros alimentícios de origem animal

16.

32004 R 0852: Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios (JO L 139 de 30.4.2004, p. 1), tal como rectificado no JO L 226 de 25.6.2004, p. 3.

17.

32004 R 0853: Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal (JO L 139 de 30.4.2004, p. 55), tal como rectificado no JO L 226 de 25.6.2004, p. 22, alterado por:

32005 R 2074: Regulamento (CE) n.o 2074/2005 da Comissão, de 5 de Dezembro de 2005 (JO L 338 de 22.12.2005, p. 27),

32005 R 2076: Regulamento (CE) n.o 2076/2005 da Comissão, de 5 de Dezembro de 2005 (JO L 338 de 22.12.2005, p. 83),

32006 R 1662: Regulamento (CE) n.o 1662/2006 da Comissão, de 6 de Novembro de 2006 (JO L 320 de 18.11.2006, p. 1).

Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

a)

No artigo 8.o, a palavra “Noruega” deve ser acrescentada após “Suécia”;

b)

No segundo travessão do ponto 6 da Secção I, B do Anexo II, é aditado o seguinte: “NO” e “IS”;

c)

No ponto 8, Secção I, B do Anexo II é aditado o seguinte: “EFTA”.

18.

32004 L 0041: Directiva 2004/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que revoga certas directivas relativas à higiene dos géneros alimentícios e às regras sanitárias aplicáveis à produção e à comercialização de determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano e altera as Directivas 89/662/CEE e 92/118/CEE do Conselho e a Decisão 95/408/CE do Conselho (JO L 157 de 30.4.2004, p. 33), tal como rectificada no JO L 195 de 2.6.2004, p. 12

5)

Na Parte 1.1, ao ponto 1 (Directiva 89/662/CEE do Conselho), na Parte 5.1, ao ponto 7 (Directiva 92/118/CEE do Conselho), na Parte 6.1, ao ponto 15 (Directiva 92/118/CEE do Conselho), na Parte 8.1, ponto 16 (Directiva 92/118/CEE do Conselho) e na Parte 8.1, ao ponto 18 (Decisão 95/408/CE do Conselho), do Capítulo I do Anexo I, é aditado o seguinte travessão:

«—

32004 L 0041: Directiva 2004/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004 (JO L 157 de 30.4.2004, p. 33), tal como rectificada no JO L 195 de 2.6.2004, p. 12

6)

O texto do ponto 10a (Decisão 1999/313/CE do Conselho) da Parte 6.1 e dos pontos 9 (Decisão 91/180/CEE da Comissão) e 17 (Decisão 93/383/CEE do Conselho) da Parte 6.2 do Capítulo I do Anexo I é suprimido.

7)

O texto dos pontos 1 (Directiva 72/461/CEE do Conselho), 2 (Directiva 91/494/CEE do Conselho), 3 (Directiva 80/215/CEE do Conselho), 4 (Directiva 92/46/CEE do Conselho), 5 (Directiva 91/495/CEE do Conselho) e 6 (Directiva 92/45/CEE do Conselho) da Parte 5.1, dos pontos 1 (Directiva 64/433/CEE do Conselho), 2 (Directiva 71/118/CEE do Conselho), 4 (Directiva 77/99/CEE do Conselho), 6 (Directiva 94/65/CE do Conselho), 7 (Directiva 89/437/CEE do Conselho), 8 (Directiva 91/493/CEE do Conselho), 9 (Directiva 92/48/CEE do Conselho), 10 (Directiva 91/492/CEE do Conselho), 11 (Directiva 92/46/CEE do Conselho), 13 (Directiva 91/495/CEE do Conselho) e 14 (Directiva 92/45/CEE do Conselho) da Parte 6.1, do ponto 5 (Directiva 89/362/CEE da Comissão) da Parte 6.2, dos pontos 8 (Directiva 71/118/CEE do Conselho), 9 (Directiva 91/494/CEE do Conselho), 10 (Directiva 94/65/CE do Conselho), 11 (Directiva 91/493/CEE do Conselho), 12 (Directiva 91/492/CEE do Conselho), 13 (Directiva 92/46/CEE do Conselho), 14 (Directiva 92/45/CEE do Conselho) e 17 (Directiva 77/96/CEE do Conselho) da Parte 8.1 do Capítulo I do Anexo I é suprimido.

8)

Na Parte 6.2 do Capítulo I do Anexo I a seguir ao ponto 50 (Decisão 2004/440/CE da Comissão), são inseridos os seguintes pontos:

«51.

32005 R 1688: Regulamento (CE) n.o 1688/2005 da Comissão, de 14 de Outubro de 2005, que aplica o Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às garantias especiais relativas às salmonelas, aplicáveis às remessas de determinados ovos e carnes destinadas à Finlândia e à Suécia (JO L 271 de 15.10.2005, p. 17).

Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

Este regulamento é igualmente aplicável às remessas destinadas à Noruega.

52.

32005 R 2073: Regulamento (CE) n.o 2073/2005 da Comissão, de 15 de Novembro de 2005 relativo a critérios microbiológicos aplicáveis aos géneros alimentícios (JO L 338 de 22.12.2005, p. 1), tal como rectificado no JO L 278 de 10.10.2006, p. 32 e JO L 283 de 14.10.2006, p. 62.

53.

32005 R 2074: Regulamento (CE) n.o 2074/2005 da Comissão, de 5 de Dezembro de 2005, que estabelece medidas de execução para determinados produtos ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e para a organização de controlos oficiais ao abrigo dos Regulamentos (CE) n.o 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, que derroga o Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e altera os Regulamentos (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004 (JO L 338 de 22.12.2005, p. 27).

54.

32005 R 2075: Regulamento (CE) n.o 2075/2005 da Comissão, de 5 de Dezembro de 2005, que estabelece regras específicas para os controlos oficiais de detecção de triquinas na carne (JO L 338 de 22.12.2005, p. 60), tal como alterado por:

32006 R 1665: Regulamento (CE) n.o 1665/2006 da Comissão, de 6 de Novembro de 2006 (JO L 320 de 18.11.2006, p. 46).

55.

32005 R 2076: Regulamento (CE) n.o 2076/2005 da Comissão, de 5 de Dezembro de 2005, que estabelece disposições transitórias de execução dos Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004 e (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera os Regulamentos (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004 (JO L 338 de 22.12.2005, p. 83), tal como alterado por:

32006 R 1666: Regulamento (CE) n.o 1666/2006 da Comissão, de 6 de Novembro de 2006 (JO L 320 de 18.11.2006, p. 47).

56.

32006 D 0765: Decisão 2006/765/CE da Comissão, de 6 de Novembro de 2006, que revoga determinados actos de aplicação relativos à higiene dos géneros alimentícios e às regras sanitárias que regem a produção e a colocação no mercado de determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano (JO L 320 de 18.11.2006, p. 50).»

9)

O texto do ponto 84 (Decisão 98/470/CE da Comissão) da Parte 1.2 e dos pontos 1 (Directiva 83/201/CEE da Comissão), 2 (Decisão 84/371/CEE da Comissão), 4 (Decisão 87/266/CEE da Comissão), 7 (Decisão 90/514/CEE da Comissão), 10 (Decisão 92/92/CEE da Comissão), 14 (Decisão 93/140/CEE da Comissão), 18 (Decisão 94/14/CE da Comissão), 21 (Decisão 94/356/CE da Comissão), 22 (Decisão 94/371/CE do Conselho), 23 (Decisão 94/383/CE da Comissão), 25 (Decisão 94/837/CE da Comissão), 28 (Decisão 95/149/CE da Comissão), 29 (Decisão 95/165/CE da Comissão), 34 (Decisão 96/536/CE da Comissão), 40 (Decisão 2001/471/CE da Comissão), 42 (Decisão 2002/225/CE da Comissão), 45 (Decisão 2003/380/CE da Comissão) e 47 (Decisão 2003/774/CE da Comissão) da Parte 6.2 do Capítulo I do Anexo I é suprimido.

10)

O texto dos pontos 30 (Decisão 95/168/CE da Comissão), 31 (Decisão 95/409/CE do Conselho), 32 (Decisão 95/411/CE do Conselho) e 46 (Decisão 2003/470/CE da Comissão) da Parte 6.2 do Capítulo I do Anexo I é suprimido.

11)

O texto do ponto 13 (Decisão 93/51/CEE da Comissão) da Parte 6.2 do Capítulo I do Anexo I é suprimido.

12)

No Capítulo II do Anexo I, a seguir ao ponto 3li (Directiva 2003/126/CE da Comissão), é inserido o seguinte:

«31j.

32004 R 0882: Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais (JO L 165 de 30.4.2004, p. 1), tal como rectificado no JO L 191 de 28.5.2004, p. 1, alterado por:

32006 R 0776: Regulamento (CE) n.o 776/2006 da Comissão, de 23 de Maio de 2006 (JO L 136 de 24.5.2006, p. 3).

Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

Este regulamento, e os actos adoptados por força do mesmo, são aplicáveis à Islândia com o período de transição referido no ponto 2 da Introdução do Capítulo I do Anexo I.

31k.

32005 R 2074: Regulamento (CE) n.o 2074/2005 da Comissão, de 5 de Dezembro de 2005, que estabelece medidas de execução para determinados produtos ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e para a organização de controlos oficiais ao abrigo dos Regulamentos (CE) n.o 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, que derroga o Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e altera os Regulamentos (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004 (JO L 338 de 22.12.2005, p. 27), tal como alterado por:

32006 R 1664: Regulamento (CE) n.o 1664/2006 da Comissão, de 6 de Novembro de 2006 (JO L 320 de 18.11.2006, p. 13).

31l.

32006 D 0677: Decisão 2006/677/CE da Comissão, de 29 de Setembro de 2006, relativa ao estabelecimento de orientações que definem critérios para a realização de auditorias nos termos do Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais (JO L 278 de 10.10.2006, p. 15).»

13)

O texto dos pontos 18 (Directiva 70/373/CEE do Conselho), 31a (Directiva 95/53/CE do Conselho) e 31e (Decisão 98/728/CE do Conselho) do Capítulo II do Anexo é suprimido.

14)

No Capítulo XII do Anexo II, a seguir ao ponto 54zzzg (Decisão 2006/478/CE do Conselho), é inserido o seguinte:

«54zzzh.

32004 R 0852: Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios (JO L 139 de 30.4.2004, p. 1), tal como rectificado no JO L 226 de 25.6.2004, p. 3.

Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

Este regulamento, e os actos adoptados por força do mesmo, são aplicáveis à Islândia com o período de transição referido no ponto 2 da Introdução do Capítulo I do Anexo I.

54zzzi.

32004 R 0882: Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais (JO L 165 de 30.4.2004, p. 1), tal como rectificado no JO L 191 de 28.5.2004, p. 1, alterado por:

32006 R 0776: Regulamento (CE) n.o 776/2006 da Comissão, de 23 de Maio de 2006 (JO L 136 de 24.5.2006, p. 3).

Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

Este regulamento, e os actos adoptados por força do mesmo, são aplicáveis à Islândia com o período de transição referido no ponto 2 da Introdução do Capítulo I do Anexo I.

54zzzj.

32005 R 2073: Regulamento (CE) n.o 2073/2005 da Comissão, de 15 de Novembro de 2005, relativo a critérios microbiológicos aplicáveis aos géneros alimentícios (JO L 338 de 22.12.2005, p. 1), tal como rectificado no JO L 278 de 10.10.2006, p. 32, e JO L 283 de 14.10.2006, p. 62.

54zzzk.

32005 R 2074: Regulamento (CE) n.o 2074/2005 da Comissão, de 5 de Dezembro de 2005, que estabelece medidas de execução para determinados produtos ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e para a organização de controlos oficiais ao abrigo dos Regulamentos (CE) n.o 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, que derroga o Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e altera os Regulamentos (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004 (JO L 338 de 22.12.2005, p. 27), tal como alterado por:

32006 R 1664: Regulamento (CE) n.o 1664/2006 da Comissão, de 6 de Novembro de 2006 (JO L 320 de 18.11.2006, p. 13).

54zzzl.

32006 R 0401: Regulamento (CE) n.o 401/2006 da Comissão, de 23 de Fevereiro de 2006, que estabelece os métodos de amostragem e de análise para o controlo oficial dos teores de micotoxinas nos géneros alimentícios (JO L 70 de 9.3.2006, p. 12).

54zzzm.

32006 D 0677: Decisão 2006/677/CE da Comissão, de 29 de Setembro de 2006, relativa ao estabelecimento de orientações que definem critérios para a realização de auditorias nos termos do Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais (JO L 278 de 10.10.2006, p. 15).»

15)

O texto dos pontos 37 (Directiva 85/591/CEE do Conselho), 50 (Directiva 89/397/CEE do Conselho), 54n (Directiva 93/99/CEE do Conselho), 54j (Directiva 93/43/CEE do Conselho), 54s (Directiva 98/53/CE da Comissão), 54zx (Directiva 2002/26/CE da Comissão), 54zzj (Directiva 2003/78/CE da Comissão) e 54zzv (Directiva 2005/38/CE da Comissão) do Capítulo XII do Anexo II é suprimido.


Declaração do Governo da Islândia sobre as garantias relativas às salmonelas

A Islândia declara a sua intenção de criar um programa de controlo equivalente ao aprovado na Suécia, Finlândia e Noruega em relação aos géneros alimentícios de origem animal e de o aprovar em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 2160/2003 até ao termo do período de transição.


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