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Document 22007D0082
Decision of the EEA Joint Committee No 82/2007 of 6 July 2007 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 82/2007, de 6 de Julho de 2007 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 82/2007, de 6 de Julho de 2007 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 328 de 13.12.2007, p. 23–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
13.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 328/23 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 82/2007
de 6 de Julho de 2007
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 48/2007 de 8 de Junho de 2007 (1). |
(2) |
A Directiva 2006/10/CE da Comissão, de 27 de Janeiro de 2006, que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir as substâncias activas forclorfenurão e indoxacarbe (2), deve ser incorporada no acordo. |
(3) |
A Directiva 2005/90/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Janeiro de 2006, que altera, pela vigésima nona vez, a Directiva 76/769/CEE do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas (3), deve ser incorporado no acordo. |
(4) |
A Directiva 2006/16/CE da Comissão, de 7 de Fevereiro de 2006, que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir a substância activa oxamil (4), deve ser incorporada no acordo. |
(5) |
A Directiva 2006/19/CE da Comissão, de 14 de Fevereiro de 2006, que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir a substância activa 1-metilciclopropeno (5), deve ser incorporada no acordo. |
(6) |
A Directiva 2006/39/CE da Comissão, de 12 de Abril de 2006, que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir as substâncias activas clodinafope, pirimicarbe, rimsulfurão, tolclofos-metilo e triticonazol (6), deve ser incorporada no acordo. |
(7) |
A Decisão 2006/310/CE da Comissão, de 21 de Abril de 2006, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico, o anexo da Directiva 2002/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às isenções relativas às aplicações de chumbo (7), deve ser incorporada no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O capítulo XV do anexo II do acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
Ao ponto 4 (Directiva 76/769/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
|
2. |
Ao ponto 12a (Directiva 91/414/CEE do Conselho) são aditados os seguintes travessões:
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3. |
Ao ponto 12q (Directiva 2002/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos das Directivas 2006/10/CE, 2005/90/CE, 2006/16/CE, 2006/19/CE e 2006/39/CE e Decisão 2006/310/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 7 de Julho de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (8).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 6 de Julho de 2007.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Stefán Haukur JÓHANNESSON
(1) JO L 266 de 11.10.2007, p. 6.
(2) JO L 25 de 28.1.2006, p. 24.
(3) JO L 33 de 4.2.2006, p. 28.
(4) JO L 36 de 8.2.2006, p. 37.
(5) JO L 44 de 15.2.2006, p. 15.
(6) JO L 104 de 13.4.2006, p. 30.
(7) JO L 115 de 28.4.2006, p. 38.
(8) Não foram indicados requisitos constitucionais.