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Document 22007D0077(01)
Decision of the EEA Joint Committee No 77/2007 of 6 July 2007 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 77/2007, de 6 de Julho de 2007 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 77/2007, de 6 de Julho de 2007 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 328 de 13.12.2007, p. 15–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
13.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 328/15 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N. o 77/2007
de 6 de Julho de 2007
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 145/2006 de 8 de Dezembro de 2006 (1). |
(2) |
A Directiva 2007/3/CE da Comissão, de 2 de Fevereiro de 2007, que altera os anexos I e II da Directiva 96/74/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às denominações têxteis, no sentido de os adaptar ao progresso técnico (2), deve ser incorporada no acordo. |
(3) |
A Directiva 2007/4/CE da Comissão, de 2 de Fevereiro de 2007, que altera o anexo II da Directiva 96/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a certos métodos de análise quantitativa de misturas binárias de fibras têxteis (3), no sentido de o adaptar ao progresso técnico, deve ser incorporada no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O capítulo XI do anexo II do acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
Ao ponto 4a (Directiva 96/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
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2. |
Ao ponto 4b (Directiva 96/74/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos das Directivas 2007/3/CE e 2007/4/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 7 de Julho de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (4).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 6 de Julho de 2007.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Stefán Haukur JÓHANNESSON
(1) JO L 89 de 29.3.2007, p. 13.
(2) JO L 28 de 3.2.2007, p. 12.
(3) JO L 28 de 3.2.2007, p. 14.
(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.