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Document 22007D0058

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 58/2007, de 8 de Junho de 2007 , que altera o Anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

    JO L 266 de 11.10.2007, p. 21–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/58(2)/oj

    11.10.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 266/21


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 58/2007

    de 8 de Junho de 2007

    que altera o Anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Anexo XX do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 36/2007, de 27 de Abril de 2007 (1).

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 166/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Janeiro de 2006, relativo à criação do Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes e que altera as Directivas 91/689/CEE e 96/61/CE do Conselho (2) deve ser incorporado no Acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O Anexo XX do Acordo é alterado do seguinte modo:

    1.

    A seguir ao ponto 1g (Directiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é inserido o seguinte ponto:

    «1h.

    32006 R 0166: Regulamento (CE) n.o 166/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Janeiro de 2006, relativo à criação do Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes e que altera as Directivas 91/689/CEE e 96/61/CE do Conselho (JO L 33 de 4.2.2006, p. 1).»

    2.

    Ao ponto 1f (Directiva 96/61/CE do Conselho) é aditado o seguinte:

    «, tal como alterado por:

    32006 R 0166: Regulamento (CE) n.o 166/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Janeiro de 2006 (JO L 33 de 4.2.2006, p. 1).»

    3.

    Ao ponto 32a (Directiva 91/689/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32006 R 0166: Regulamento (CE) n.o 166/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Janeiro de 2006 (JO L 33 de 4.2.2006, p. 1).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 166/2006 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 9 de Junho de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 8 de Junho de 2007.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Alan SEATTER


    (1)  JO L 209 de 9.8.2007, p. 65.

    (2)  JO L 33 de 4.2.2006, p. 1.

    (3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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