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Document 22007D0058
Decision of the EEA Joint Committee No 58/2007 of 8 June 2007 amending Annex XX (Environment) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 58/2007, de 8 de Junho de 2007 , que altera o Anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 58/2007, de 8 de Junho de 2007 , que altera o Anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
JO L 266 de 11.10.2007, p. 21–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
11.10.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 266/21 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 58/2007
de 8 de Junho de 2007
que altera o Anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo XX do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 36/2007, de 27 de Abril de 2007 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 166/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Janeiro de 2006, relativo à criação do Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes e que altera as Directivas 91/689/CEE e 96/61/CE do Conselho (2) deve ser incorporado no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O Anexo XX do Acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
A seguir ao ponto 1g (Directiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é inserido o seguinte ponto:
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2. |
Ao ponto 1f (Directiva 96/61/CE do Conselho) é aditado o seguinte: «, tal como alterado por:
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3. |
Ao ponto 32a (Directiva 91/689/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 166/2006 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 9 de Junho de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de Junho de 2007.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 209 de 9.8.2007, p. 65.
(2) JO L 33 de 4.2.2006, p. 1.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.