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Document 22007D0044

    Decisão do Comité Misto do EEE n.°  44/2007, de 27 de Abril de 2007 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    JO L 209 de 9.8.2007, p. 80–81 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/44(2)/oj

    9.8.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 209/80


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 44/2007

    de 27 de Abril de 2007

    que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 155/2006, de 8 de Dezembro de 2006 (1).

    (2)

    A Directiva 2004/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à segurança das aeronaves de países terceiros que utilizem aeroportos comunitários (2) foi incorporada no acordo pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 152/2005 (3), de 2 de Dezembro de 2005, com adaptações específicas por país.

    (3)

    O Regulamento (CE) n.o 1592/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho de 2002, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (4) foi incorporado no acordo pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 179/2004 (5), de 9 de Dezembro de 2004, com adaptações específicas.

    (4)

    O Regulamento (CE) n.o 768/2006 da Comissão, de 19 de Maio de 2006, relativo à aplicação da Directiva 2004/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à recolha e ao intercâmbio de informações sobre a segurança das aeronaves que utilizam aeroportos comunitários, bem como à gestão do sistema de informação (6) deve ser incorporado no acordo.

    (5)

    As adaptações previstas no que se refere ao Regulamento (CE) n.o 1592/2002 devem, quando aplicável e salvo disposição em contrário, aplicar-se mutatis mutandis a outras disposições comunitárias relativamente à atribuição de competências à Agência Europeia para a Segurança da Aviação e ser incorporadas no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O anexo XIII do acordo é alterado do seguinte modo:

    1.

    A seguir ao ponto 66r (Directiva 2004/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é inserido o seguinte ponto:

    «66ra.

    32006 R 0768: Regulamento (CE) n.o 768/2006 da Comissão, de 19 de Maio de 2006, relativo à aplicação da Directiva 2004/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à recolha e ao intercâmbio de informações sobre a segurança das aeronaves que utilizam aeroportos comunitários, bem como à gestão do sistema de informação (JO L 134 de 20.5.2006, p. 16).».

    2.

    Ao ponto 66n (Regulamento 1592/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte:

    «s)

    Quando aplicável e salvo disposição em contrário, as adaptações referidas devem aplicar-se mutatis mutandis a outras disposições comunitárias relativamente à atribuição de competências à Agência Europeia para a Segurança da Aviação e ser incorporadas no presente acordo.».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 768/2006 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 28 de Abril de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (7).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Alan SEATTER


    (1)  JO L 89 de 29.3.2007, p. 29.

    (2)  JO L 143 de 30.4.2004, p. 76.

    (3)  JO L 53 de 23.2.2006, p. 53.

    (4)  JO L 240 de 7.9.2002, p. 1.

    (5)  JO L 133 de 26.5.2005, p. 37.

    (6)  JO L 134 de 20.5.2006, p. 16.

    (7)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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