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Document 22007D0032
Decision of the EEA Joint Committee No 32/2007 of 27 April 2007 amending Annex XX (Environment) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 32/2007, de 27 de Abril de 2007 , que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 32/2007, de 27 de Abril de 2007 , que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
JO L 209 de 9.8.2007, p. 58–59
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
9.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 209/58 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 32/2007
de 27 de Abril de 2007
que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XX do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 125/2006, de 22 de Setembro de 2006 (1). |
(2) |
A Decisão 2006/193/CE da Comissão, de 1 de Março de 2006, que estabelece disposições, nos termos do Regulamento (CE) n.o 761/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativas à utilização do logótipo EMAS nos casos excepcionais das embalagens de transporte e das embalagens terciárias (2) deve ser incorporada no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No anexo XX do acordo, a seguir ao ponto 1eaa (Decisão 2001/681/CE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:
«1eab. |
32006 D 0193: Decisão 2006/193/CE da Comissão, de 1 de Março de 2006, que estabelece disposições, nos termos do Regulamento (CE) n.o 761/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativas à utilização do logótipo EMAS nos casos excepcionais das embalagens de transporte e das embalagens terciárias (JO L 70 de 9.3.2006, p. 63).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão 2006/193/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 28 de Abril de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 333 de 30.11.2006, p. 55.
(2) JO L 70 de 9.3.2006, p. 63.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.