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Document 22007D0030
Decision of the EEA Joint Committee No 30/2007 of 27 April 2007 amending Annex XVIII (Health and safety at work, labour law, and equal treatment for men and women) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 30/2007, de 27 de Abril de 2007 , que altera o anexo XVIII (Saúde e segurança no local de trabalho, legislação laboral e igualdade de tratamento entre trabalhadores masculinos e femininos) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 30/2007, de 27 de Abril de 2007 , que altera o anexo XVIII (Saúde e segurança no local de trabalho, legislação laboral e igualdade de tratamento entre trabalhadores masculinos e femininos) do Acordo EEE
JO L 209 de 9.8.2007, p. 54–55
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
9.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 209/54 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 30/2007
de 27 de Abril de 2007
que altera o anexo XVIII (Saúde e segurança no local de trabalho, legislação laboral e igualdade de tratamento entre trabalhadores masculinos e femininos) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XVIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 124/2006, de 22 de Setembro de 2006 (1). |
(2) |
A Directiva 2006/15/CE da Comissão, de 7 de Fevereiro de 2006, que estabelece uma segunda lista de valores limite de exposição profissional indicativos para execução da Directiva 98/24/CE do Conselho e que altera as Directivas 91/322/CEE e 2000/39/CE (2) deve ser incorporada no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O anexo XVIII do acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
A seguir ao ponto 16jc (Directiva 2004/40/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é inserido o seguinte ponto:
|
2. |
Ao ponto 3a (Directiva 91/322/CEE) e ao ponto 16j (Directiva 2000/39/CE da Comissão) é aditado o seguinte: «, tal como alterado por:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Directiva 2006/15/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 28 de Abril de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 333 de 30.11.2006, p. 53.
(2) JO L 38 de 9.2.2006, p. 36.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.