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Document 22006D0159

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o  159/2006, de 8 de Dezembro de 2006 , que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

    JO L 89 de 29.3.2007, p. 36–37 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/159/oj

    29.3.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 89/36


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N. o 159/2006

    de 8 de Dezembro de 2006

    que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo XXI do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 136/2006, de 27 de Outubro de 2006 (1).

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 1031/2006 da Comissão, de 4 de Julho de 2006, que aplica o Regulamento (CE) n.o 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação (2), deve ser incorporado no acordo.

    (3)

    O Regulamento (CE) n.o 1104/2006 da Comissão, de 18 de Julho de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 831/2002 que implementa o Regulamento (CE) n.o 322/97 do Conselho relativo às estatísticas comunitárias, no que diz respeito ao acesso a dados confidenciais para fins científicos (3), deve ser incorporado no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O anexo XXI do acordo é alterado do seguinte modo:

    1.

    A seguir ao ponto 28a (Regulamento (CE) n.o 1099/2005 da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

    «28b.

    32006 R 1031: Regulamento (CE) n.o 1031/2006 da Comissão, de 4 de Julho de 2006, que aplica o Regulamento (CE) n.o 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação (JO L 186 de 7.7.2006, p. 11).».

    2.

    Ao ponto 17b (Regulamento (CE) n.o 831/2002 da Comissão) é aditado o seguinte:

    «, tal como alterado por:

    32006 R 1104: Regulamento (CE) n.o 1104/2006 da Comissão, de 18 de Julho de 2006 (JO L 197 de 19.7.2006, p. 3).».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 1031/2006 e (CE) n.o 1104/2006 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 9 de Dezembro de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (4).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 8 de Dezembro de 2006.

    Pelo Comité Misto do EEE

    A Presidente

    Oda Helen SLETNES


    (1)  JO L 366 de 21.12.2006, p. 79.

    (2)  JO L 186 de 7.7.2006, p. 11.

    (3)  JO L 197 de 19.7.2006, p. 3.

    (4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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