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Document 22006D0159
Decision of the EEA Joint Committee No 159/2006 of 8 December 2006 amending Annex XXI (Statistics) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 159/2006, de 8 de Dezembro de 2006 , que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 159/2006, de 8 de Dezembro de 2006 , que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
JO L 89 de 29.3.2007, p. 36–37
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
In force
29.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 89/36 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N. o 159/2006
de 8 de Dezembro de 2006
que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XXI do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 136/2006, de 27 de Outubro de 2006 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1031/2006 da Comissão, de 4 de Julho de 2006, que aplica o Regulamento (CE) n.o 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação (2), deve ser incorporado no acordo. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 1104/2006 da Comissão, de 18 de Julho de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 831/2002 que implementa o Regulamento (CE) n.o 322/97 do Conselho relativo às estatísticas comunitárias, no que diz respeito ao acesso a dados confidenciais para fins científicos (3), deve ser incorporado no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O anexo XXI do acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
A seguir ao ponto 28a (Regulamento (CE) n.o 1099/2005 da Comissão) é inserido o seguinte ponto:
|
2. |
Ao ponto 17b (Regulamento (CE) n.o 831/2002 da Comissão) é aditado o seguinte: «, tal como alterado por:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 1031/2006 e (CE) n.o 1104/2006 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 9 de Dezembro de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (4).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de Dezembro de 2006.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 366 de 21.12.2006, p. 79.
(2) JO L 186 de 7.7.2006, p. 11.
(3) JO L 197 de 19.7.2006, p. 3.
(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.