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Document 22006D0156
Decision of the EEA Joint Committee No 156/2006 of 8 December 2006 amending Annex XIV (Competition) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 156/2006, de 8 de Dezembro de 2006 , que altera o anexo XIV (Concorrência) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 156/2006, de 8 de Dezembro de 2006 , que altera o anexo XIV (Concorrência) do Acordo EEE
JO L 89 de 29.3.2007, p. 31–32
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
In force
29.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 89/31 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N. o 156/2006
de 8 de Dezembro de 2006
que altera o anexo XIV (Concorrência) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XIV do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 107/2005, de 8 de Julho de 2005 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1459/2006 da Comissão, de 28 de Setembro de 2006, relativo à aplicação do n.o 3 do artigo 81.o do Tratado a certas categorias de acordos e de práticas concertadas relativas às consultas sobre as tarifas de passageiros dos serviços aéreos regulares e à atribuição das faixas horárias nos aeroportos (2), deve ser incorporado no acordo. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 1459/2006 substitui o Regulamento (CEE) n.o 1617/93 (3), cuja vigência terminou em 30 de Junho de 2005 e que deve, por conseguinte, ser suprimido do acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O anexo XIV do acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
A seguir ao ponto 11d [Regulamento (CE) n.o 1419/2006 do Conselho] é inserido o seguinte ponto:
|
2. |
O texto do ponto 11b [Regulamento (CEE) n.o 1617/93 da Comissão] é suprimido. |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1459/2006 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 9 de Dezembro de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (4).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de Dezembro de 2006.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 306 de 24.11.2005, p. 45.
(2) JO L 272 de 3.10.2006, p. 3.
(3) JO L 155 de 26.6.1993, p. 18.
(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.