EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22006D0156

Decisão do Comité Misto do EEE n. o  156/2006, de 8 de Dezembro de 2006 , que altera o anexo XIV (Concorrência) do Acordo EEE

JO L 89 de 29.3.2007, p. 31–32 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/156/oj

29.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 89/31


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N. o 156/2006

de 8 de Dezembro de 2006

que altera o anexo XIV (Concorrência) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XIV do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 107/2005, de 8 de Julho de 2005 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1459/2006 da Comissão, de 28 de Setembro de 2006, relativo à aplicação do n.o 3 do artigo 81.o do Tratado a certas categorias de acordos e de práticas concertadas relativas às consultas sobre as tarifas de passageiros dos serviços aéreos regulares e à atribuição das faixas horárias nos aeroportos (2), deve ser incorporado no acordo.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 1459/2006 substitui o Regulamento (CEE) n.o 1617/93 (3), cuja vigência terminou em 30 de Junho de 2005 e que deve, por conseguinte, ser suprimido do acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O anexo XIV do acordo é alterado do seguinte modo:

1.

A seguir ao ponto 11d [Regulamento (CE) n.o 1419/2006 do Conselho] é inserido o seguinte ponto:

«11e.

32006 R 1459: Regulamento (CE) n.o 1459/2006 da Comissão, de 28 de Setembro de 2006, relativo à aplicação do n.o 3 do artigo 81.o do Tratado a certas categorias de acordos e de práticas concertadas relativas às consultas sobre as tarifas de passageiros dos serviços aéreos regulares e à atribuição das faixas horárias nos aeroportos (JO L 272 de 3.10.2006, p. 3).

Para efeitos do presente acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

Na alínea b) do artigo 1.o, a expressão “na Comunidade ou entre pontos na Comunidade, por um lado, e pontos na Suíça, Noruega, Islândia ou Liechtenstein, por outro” é substituída por “no território das partes contratantes ou entre pontos no território das partes contratantes, por um lado, e pontos na Suíça, por outro”.».

2.

O texto do ponto 11b [Regulamento (CEE) n.o 1617/93 da Comissão] é suprimido.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1459/2006 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 9 de Dezembro de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (4).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 8 de Dezembro de 2006.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)  JO L 306 de 24.11.2005, p. 45.

(2)  JO L 272 de 3.10.2006, p. 3.

(3)  JO L 155 de 26.6.1993, p. 18.

(4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


Top