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Document 22006D0154
Decision of the EEA Joint Committee No 154/2006 of 8 December 2006 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 154/2006, de 8 de Dezembro de 2006 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 154/2006, de 8 de Dezembro de 2006 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
JO L 89 de 29.3.2007, p. 27–28
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
29.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 89/27 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N. o 154/2006
de 8 de Dezembro de 2006
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 134/2006, de 27 de Outubro de 2006 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, que altera os Regulamentos (CEE) n.o 3821/85 e (CE) n.o 2135/98 do Conselho e revoga o Regulamento (CEE) n.o 3820/85 do Conselho (2), deve ser incorporado no acordo. |
(3) |
A Directiva 2006/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa a exigências mínimas no que respeita à execução dos Regulamentos (CEE) n.o 3820/85 e (CEE) n.o 3821/85 do Conselho, quanto às disposições sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário e que revoga a Directiva 88/599/CEE do Conselho (3), deve ser incorporada no acordo. |
(4) |
O Regulamento (CE) n.o 561/2006 revoga o Regulamento (CEE) n.o 3820/85 (4) do Conselho, que está incorporado no acordo, com excepção dos n.os 2 e 4 do artigo 5.o, que são revogados com efeitos a partir de 10 de Setembro de 2008, e do n.o 1 do artigo 5.o, que é revogado com efeitos a partir de 10 de Setembro de 2009. |
(5) |
Por conseguinte, o Regulamento (CEE) n.o 3820/85 deve ser revogado no âmbito do acordo com efeitos a partir de 10 de Setembro de 2009. |
(6) |
A Directiva 2006/22/CE revoga a Directiva 88/599/CEE (5) do Conselho, que está incorporada no acordo e que deve, por conseguinte, ser revogada no âmbito do acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O anexo XIII do acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
A seguir ao ponto 24d (Directiva 2002/15/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é inserido o seguinte ponto:
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2. |
Ao ponto 20 [Regulamento (CEE) n.o 3820/85 do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
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3. |
O texto do ponto 20 [Regulamento (CEE) n.o 3820/85 do Conselho] é suprimido com efeitos a partir de 10 de Setembro de 2009. |
4. |
Ao ponto 21 [Regulamento (CEE) n.o 3821/85 do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
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5. |
No ponto 21 [Regulamento (CEE) n.o 3821/85 do Conselho], ao oitavo travessão Regulamento (CE) n.o 2135/98 do Conselho] é aditado o seguinte subtravessão: «, tal como alterado por:
|
6. |
A seguir ao ponto 21 [Regulamento (CEE) n.o 3821/85 do Conselho] é inserido o seguinte ponto:
|
7. |
O texto do ponto 23 (Directiva 88/599/CEE do Conselho) é suprimido. |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 561/2006 e da Directiva 2006/22/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 9 de Dezembro de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (6).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de Dezembro de 2006.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 366 de 21.12.2006, p. 75.
(2) JO L 102 de 11.4.2006, p. 1.
(3) JO L 102 de 11.4.2006, p. 35.
(4) JO L 370 de 31.12.1985, p. 1.
(5) JO L 325 de 29.11.1988, p. 55.
(6) Foram indicados requisitos constitucionais.