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Document 22006D0154

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o  154/2006, de 8 de Dezembro de 2006 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    JO L 89 de 29.3.2007, p. 27–28 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/154/oj

    29.3.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 89/27


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N. o 154/2006

    de 8 de Dezembro de 2006

    que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 134/2006, de 27 de Outubro de 2006 (1).

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, que altera os Regulamentos (CEE) n.o 3821/85 e (CE) n.o 2135/98 do Conselho e revoga o Regulamento (CEE) n.o 3820/85 do Conselho (2), deve ser incorporado no acordo.

    (3)

    A Directiva 2006/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa a exigências mínimas no que respeita à execução dos Regulamentos (CEE) n.o 3820/85 e (CEE) n.o 3821/85 do Conselho, quanto às disposições sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário e que revoga a Directiva 88/599/CEE do Conselho (3), deve ser incorporada no acordo.

    (4)

    O Regulamento (CE) n.o 561/2006 revoga o Regulamento (CEE) n.o 3820/85 (4) do Conselho, que está incorporado no acordo, com excepção dos n.os 2 e 4 do artigo 5.o, que são revogados com efeitos a partir de 10 de Setembro de 2008, e do n.o 1 do artigo 5.o, que é revogado com efeitos a partir de 10 de Setembro de 2009.

    (5)

    Por conseguinte, o Regulamento (CEE) n.o 3820/85 deve ser revogado no âmbito do acordo com efeitos a partir de 10 de Setembro de 2009.

    (6)

    A Directiva 2006/22/CE revoga a Directiva 88/599/CEE (5) do Conselho, que está incorporada no acordo e que deve, por conseguinte, ser revogada no âmbito do acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O anexo XIII do acordo é alterado do seguinte modo:

    1.

    A seguir ao ponto 24d (Directiva 2002/15/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é inserido o seguinte ponto:

    «24e.

    32006 R 0561: Regulamento (CE) n.o 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, que altera os Regulamentos (CEE) n.o 3821/85 e (CE) n.o 2135/98 do Conselho e revoga o Regulamento (CEE) n.o 3820/85 do Conselho (JO L 102 de 11.4.2006, p. 1).».

    2.

    Ao ponto 20 [Regulamento (CEE) n.o 3820/85 do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32006 R 0561: Regulamento (CE) n.o 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006 (JO L 102 de 11.4.2006, p. 1).».

    3.

    O texto do ponto 20 [Regulamento (CEE) n.o 3820/85 do Conselho] é suprimido com efeitos a partir de 10 de Setembro de 2009.

    4.

    Ao ponto 21 [Regulamento (CEE) n.o 3821/85 do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32006 R 0561: Regulamento (CE) n.o 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006 (JO L 102 de 11.4.2006, p. 1).».

    5.

    No ponto 21 [Regulamento (CEE) n.o 3821/85 do Conselho], ao oitavo travessão Regulamento (CE) n.o 2135/98 do Conselho] é aditado o seguinte subtravessão:

    «, tal como alterado por:

    32006 R 0561: Regulamento (CE) n.o 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006 (JO L 102 de 11.4.2006, p. 1).».

    6.

    A seguir ao ponto 21 [Regulamento (CEE) n.o 3821/85 do Conselho] é inserido o seguinte ponto:

    «21a.

    32006 L 0022: Directiva 2006/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa a exigências mínimas no que respeita à execução dos Regulamentos (CEE) n.o 3820/85 e (CEE) n.o 3821/85 do Conselho, quanto às disposições sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário e que revoga a Directiva 88/599/CEE do Conselho (JO L 102 de 11.4.2006, p. 35).».

    7.

    O texto do ponto 23 (Directiva 88/599/CEE do Conselho) é suprimido.

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 561/2006 e da Directiva 2006/22/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 9 de Dezembro de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (6).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 8 de Dezembro de 2006.

    Pelo Comité Misto do EEE

    A Presidente

    Oda Helen SLETNES


    (1)  JO L 366 de 21.12.2006, p. 75.

    (2)  JO L 102 de 11.4.2006, p. 1.

    (3)  JO L 102 de 11.4.2006, p. 35.

    (4)  JO L 370 de 31.12.1985, p. 1.

    (5)  JO L 325 de 29.11.1988, p. 55.

    (6)  Foram indicados requisitos constitucionais.


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