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Document 22006D0150

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o  150/2006, de 8 de Dezembro de 2006 , que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

    JO L 89 de 29.3.2007, p. 21–21 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/150/oj

    29.3.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 89/21


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N. o 150/2006

    de 8 de Dezembro de 2006

    que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 28/2004, de 19 de Março de 2004 (1).

    (2)

    A Directiva 2003/33/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros em matéria de publicidade e de patrocínio dos produtos do tabaco (2), tal como rectificada no JO L 67 de 5.3.2004, p. 34, deve ser incorporada no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No capítulo XXV do anexo II do acordo, a seguir ao ponto 4 (Decisão 2003/641/CE da Comissão), é inserido o seguinte ponto:

    «5.

    32003 L 0033: Directiva 2003/33/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros em matéria de publicidade e de patrocínio dos produtos do tabaco (JO L 152 de 20.6.2003, p. 16), tal como rectificada no JO L 67 de 5.3.2004, p. 34.».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Directiva 2003/33/CE, tal como rectificada no JO L 67 de 5.3.2004, p. 34, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da Union Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 9 de Dezembro de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 8 de Dezembro de 2006.

    Pelo Comité Misto do EEE

    A Presidente

    Oda Helen SLETNES


    (1)  JO L 127 de 29.4.2004, p. 136.

    (2)  JO L 152 de 20.6.2003, p. 16.

    (3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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