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Document 22006D0146

Decisão do Comité Misto do EEE n. o  146/2006, de 8 de Dezembro de 2006 , que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

JO L 89 de 29.3.2007, p. 15–16 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/146(2)/oj

29.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 89/15


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N. o 146/2006

de 8 de Dezembro de 2006

que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 114/2006, de 22 de Setembro de 2006 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 592/2006 da Comissão, de 12 de Abril de 2006, que altera o anexo II do Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios (2), deve ser incorporado no acordo.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 699/2006 da Comissão, de 5 de Maio de 2006, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho no que respeita às condições de acesso das aves de capoeira a parques ao ar livre (3), deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo XII do anexo II, ao ponto 54b (Regulamento (CEE) n.o 2092/91/CE do Conselho) são aditados os seguintes travessões:

«—

32006 R 0592: Regulamento (CE) n.o 592/2006 da Comissão, de 12 de Abril de 2006 (JO L 104 de 13.4.2006, p. 13),

32006 R 0699: Regulamento (CE) n.o 699/2006 da Comissão, de 5 de Maio de 2006 (JO L 121 de 6.5.2006, p. 36).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 592/2006 e (CE) n.o 699/2006 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 9 de Dezembro de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (4).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 8 de Dezembro de 2006.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)  JO L 333 de 30.11.2006, p. 35.

(2)  JO L 104 de 13.4.2006, p. 13.

(3)  JO L 121 de 6.5.2006, p. 36.

(4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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