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Document 22006D0146
Decision of the EEA Joint Committee No 146/2006 of 8 December 2006 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 146/2006, de 8 de Dezembro de 2006 , que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 146/2006, de 8 de Dezembro de 2006 , que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
JO L 89 de 29.3.2007, p. 15–16
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
In force
29.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 89/15 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N. o 146/2006
de 8 de Dezembro de 2006
que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 114/2006, de 22 de Setembro de 2006 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 592/2006 da Comissão, de 12 de Abril de 2006, que altera o anexo II do Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios (2), deve ser incorporado no acordo. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 699/2006 da Comissão, de 5 de Maio de 2006, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho no que respeita às condições de acesso das aves de capoeira a parques ao ar livre (3), deve ser incorporado no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No capítulo XII do anexo II, ao ponto 54b (Regulamento (CEE) n.o 2092/91/CE do Conselho) são aditados os seguintes travessões:
«— |
32006 R 0592: Regulamento (CE) n.o 592/2006 da Comissão, de 12 de Abril de 2006 (JO L 104 de 13.4.2006, p. 13), |
— |
32006 R 0699: Regulamento (CE) n.o 699/2006 da Comissão, de 5 de Maio de 2006 (JO L 121 de 6.5.2006, p. 36).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 592/2006 e (CE) n.o 699/2006 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 9 de Dezembro de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (4).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de Dezembro de 2006.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 333 de 30.11.2006, p. 35.
(2) JO L 104 de 13.4.2006, p. 13.
(3) JO L 121 de 6.5.2006, p. 36.
(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.