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Document 22006D0135
Decision of the EEA Joint Committee No 135/2006 of 27 October 2006 amending Annex XXI (Statistics) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 135/2006, de 27 de Outubro de 2006 , que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 135/2006, de 27 de Outubro de 2006 , que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
JO L 366 de 21.12.2006, p. 77–78
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
En vigueur
21.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 366/77 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 135/2006
de 27 de Outubro de 2006
que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 126/2006, de 22 de Setembro de 2006 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 601/2006 da Comissão, de 18 de Abril de 2006, que aplica o Regulamento (CE) n.o 184/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao formato e ao procedimento para a transmissão dos dados (2), deve ser incorporado no Acordo. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 602/2006 da Comissão, de 18 de Abril de 2006, que adapta o Regulamento (CE) n.o 184/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho por meio da actualização dos requisitos de dados (3), deve ser incorporado no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O Anexo XXI do Acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
Ao ponto 19s (Regulamento (CE) n.o 184/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte: «, tal como alterado por:
|
2. |
A seguir ao ponto 19s (Regulamento (CE) n.o 184/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho) é inserido o seguinte ponto:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.os 601/2006 e 602/2006 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 28 de Outubro de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (4).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 27 de Outubro de 2006.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 333 de 30.11.2006, p. 57.
(2) JO L 106 de 19.4.2006, p. 7.
(3) OJ L 106 de 19.4.2006, p. 10.
(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.