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Document 22006D0111(01)
Decision of the EEA Joint Committee No 111/2006 of 22 September 2006 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 111/2006, de 22 de Setembro de 2006 , que altera o Anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 111/2006, de 22 de Setembro de 2006 , que altera o Anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
JO L 333 de 30.11.2006, p. 29–29
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
In force
30.11.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 333/29 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 111/2006
de 22 de Setembro de 2006
que altera o Anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 79/2006, de 7 de Julho de 2006 (1). |
(2) |
A Directiva 2006/4/CE da Comissão, de 26 de Janeiro de 2006, que altera os anexos das Directivas 86/362/CEE e 90/642/CEE do Conselho, no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de carbofurão (2), deve ser incorporada no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
Aos pontos 38 (Directiva 86/362/CEE do Conselho) e 54 (Directiva 90/642/CEE do Conselho) do Capítulo XII do Anexo II do Acordo, é aditado o seguinte travessão:
«— |
32006 L 0004: Directiva 2006/4/CE da Comissão, de 26 de Janeiro de 2006 (JO L 23 de 27.1.2006, p. 69).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Directiva 2006/4/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 23 de Setembro de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 22 de Setembro de 2006.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 289 de 19.10.2006, p. 10.
(2) JO L 23 de 27.1.2006, p. 69.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.