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Document 22006D0104

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o 104/2006, de 22 de Setembro de 2006 , que altera o Anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE

    JO L 333 de 30.11.2006, p. 15–16 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/104(2)/oj

    30.11.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 333/15


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 104/2006

    de 22 de Setembro de 2006

    que altera o Anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Anexo I do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 42/2006, de 28 de Abril de 2006 (1).

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 1739/2005 da Comissão, de 21 de Outubro de 2005, que define as condições de polícia sanitária para a circulação de animais de circo entre os Estados-Membros (2), deve ser incorporado no Acordo.

    (3)

    A presente decisão não é aplicável à Islândia nem ao Liechtenstein,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    Na Parte 4.2 do Capítulo I do Anexo I do Acordo, a seguir ao ponto 81 (Decisão 2005/65/CE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

    «82.

    32005 R 1739: Regulamento (CE) n.o 1739/2005 da Comissão, de 21 de Outubro de 2005, que define as condições de polícia sanitária para a circulação de animais de circo entre os Estados-Membros (JO L 279 de 22.10.2005, p. 47).

    Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

    (a)

    A expressão “União Europeia” na capa do modelo de passaporte é substituída pela expressão “União Europeia e Noruega”.

    (b)

    A imagem da bandeira norueguesa pode ser utilizada na capa do passaporte, juntamente com a bandeira da UE.»

    Artigo 2.o

    Faz fé o texto do Regulamento (CE) n.o 1739/2005 na língua norueguesa, que será publicado no Suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 23 de Setembro de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 22 de Setembro de 2006.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Oda Helen SLETNES


    (1)  JO L 175 de 29.6.2006, p. 86.

    (2)  JO L 279 de 22.10.2005, p. 47.

    (3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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