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Document 22006D0097

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o 97/2006, de 7 de Julho de 2006 , que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

    JO L 289 de 19.10.2006, p. 41–49 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/97(2)/oj

    19.10.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 289/41


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 97/2006

    de 7 de Julho de 2006

    que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo XXI do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 71/2006, de 2 de Junho de 2006 (1).

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 204/2006 da Comissão, de 6 de Fevereiro de 2006, que adapta o Regulamento (CEE) n.o 571/88 do Conselho e altera a Decisão 2000/115/CE da Comissão com vista à organização de inquéritos comunitários sobre a estrutura das explorações agrícolas em 2007 (2), deve ser incorporado no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O anexo XXI do acordo é alterado do seguinte modo:

    1.

    Ao ponto 23 [Regulamento (CEE) n.o 571/88 do Conselho], é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32006 R 0204: Regulamento (CE) n.o 204/2006 da Comissão, de 6 de Fevereiro de 2006 (JO L 34 de 7.2.2006, p. 3).».

    2.

    A lista do apêndice 1 é substituída pela lista que figura no anexo da presente decisão.

    3.

    Ao ponto 23a (Decisão 2000/115/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32006 R 0204: Regulamento (CE) n.o 204/2006 da Comissão, de 6 de Fevereiro de 2006 (JO L 34 de 7.2.2006, p. 3).».

    Artigo 2.o

    Os textos do Regulamento (CE) n.o 204/2006 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 8 de Julho de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 7 de Julho de 2006.

    Pelo Comité Misto do EEE

    A Presidente

    Oda Helen SLETNES


    (1)  JO L 245 de 7.9.2006, p. 42.

    (2)  JO L 34 de 7.2.2006, p. 3.

    (3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


    ANEXO

    LISTA DE CARACTERÍSTICAS PARA 2007 (1)

    Notas explicativas: NR = não relevante, NS = não significativa, NE = não existente ou próxima do valor zero.

    A.

    Implantação geográfica da exploração agrícola

     

    LI

    N

    IS

    1.

    Circunscrição

    código

     

     

     

    a)

    Concelho ou subcircunscrição (2)

    código

     

    NR

    NR

    2.

    Zona desfavorecida (2)

    sim/não

     

    NR

    NR

    a)

    Zona de montanha (2)

    sim/não

     

    NR

    NR

    3.

    Zonas agrícolas com restrições ambientais

    sim/não

     

    NR

    NR

    B.

    Personalidade jurídica e gestão da exploração agrícola (no dia do inquérito)

     

    LI

    N

    IS

    1.

    A responsabilidade jurídica e económica da exploração é assumida por:

     

     

     

     

    a)

    Uma pessoa singular, que é o único produtor, no caso de a exploração ser independente?

    sim/não

     

     

     

    b)

    Uma ou mais pessoas singulares, que é/são sócios, no caso em de a exploração ser uma exploração de grupo? (3)

    sim/não

     

     

     

    c)

    Uma pessoa colectiva?

    sim/não

     

     

     

    2.

    Se a resposta à questão B/1a) for «sim», essa pessoa (produtor) é também o gestor da exploração?

    sim/não

     

     

     

    a)

    Se a resposta à questão B/2 for «não», o gestor é familiar do produtor?

    sim/não

     

    NS

    NS

    b)

    Se a resposta à questão B/2 a) for «sim», o gestor é o cônjuge do proprietário?

    sim/não

     

    NS

    NS

    C.

    Forma de exploração (relativamente ao produtor) e sistema de agricultura

     

    LI

    N

    IS

    Superfície agrícola utilizada:

     

     

     

     

    1.

    Conta própria

    ha/a

     

     

     

    2.

    Arrendamento

    ha/a

     

     

     

    3.

    Parceria ou outras formas de exploração

    ha/a

     

    NE

    NE

    5.

    Sistema e práticas de agricultura:

     

     

     

     

    a)

    Superfície agrícola utilizada da exploração na qual são aplicados métodos de produção agrícolas biológicos de acordo com as regras da Comunidade Europeia

    ha/a

     

     

    NS

    d)

    Superfície agrícola utilizada da exploração em processo de conversão para métodos de agricultura biológica

    ha/a

     

     

    NS

    e)

    A exploração aplica métodos de produção biológicos também à produção animal?

    totalmente, parcialmente, não

     

     

    NS

    6.

    Destino da produção da exploração agrícola:

     

     

     

     

    a)

    A família do produtor consome mais de 50 % da produção final (em termos de valor) da exploração?

    sim/não

     

    NS

    NS

    b)

    As vendas directas ascendem a mais de 50 % do total de vendas?

    sim/não

     

    NS

    NS

    D.

    Terra arável

     

    LI

    N

    IS

    Cereais para a produção de grão (incluindo sementes):

     

     

     

     

    1.

    Trigo mole e espelta

    ha/a

     

     

    NE

    2.

    Trigo duro

    ha/a

     

    NE

    NE

    3.

    Centeio

    ha/a

     

     

    NS

    4.

    Cevada

    ha/a

     

     

     

    5.

    Aveia

    ha/a

     

     

    NS

    6.

    Milho em grão

    ha/a

     

    NE

    NS

    7.

    Arroz

    ha/a

     

    NE

    NE

    8.

    Outros cereais para a produção de grão

    ha/a

     

    NS

    NE

    9.

    Proteaginosas para produção de grão (incluindo sementes e misturas de cereais e leguminosas)

    ha/a

     

    NS

    NE

    das quais:

     

     

     

     

    e)

    Ervilhas, favarolas e tremoços

    ha/a

     

    NS

    NE

    f)

    Lentilhas, grão-de-bico e ervilhacas

    ha/a

     

    NE

    NE

    g)

    Outras proteaginosas colhidas secas

    ha/a

     

    NE

    NE

    10.

    Batatas (incluindo temporã e batata de semente)

    ha/a

     

     

     

    11.

    Beterrabas sacarinas (excluindo sementes)

    ha/a

     

    NE

    NE

    12.

    Culturas forrageiras sachadas (excluindo sementes)

    ha/a

     

    NS

    NS

    Culturas industriais:

     

     

     

     

    23.

    Tabaco

    ha/a

     

    NE

    NE

    24.

    Lúpulo

    ha/a

     

    NE

    NE

    25.

    Algodão

    ha/a

     

    NE

    NE

    26.

    Colza e nabita

    ha/a

     

     

     

    27.

    Girassol

    ha/a

     

    NE

    NE

    28.

    Soja

    ha/a

     

    NE

    NE

    29.

    Sementes de linho

    ha/a

     

    NE

    NE

    30.

    Outras culturas oleaginosas

    ha/a

     

    NE

    NE

    31.

    Linho

    ha/a

     

    NE

    NE

    32.

    Cânhamo

    ha/a

     

    NE

    NE

    33.

    Outras culturas têxteis

    ha/a

     

    NE

    NE

    34.

    Plantas aromáticas, medicinais e condimentares

    ha/a

     

    NS

    NS

    35.

    Plantas industriais, não mencionadas noutros pontos

    ha/a

     

    NE

    NE

    Produtos hortícolas frescos, melões, morangos:

     

     

     

     

    14.

    Ao ar livre ou sob abrigo baixo (não acessível)

    ha/a

     

     

     

    dos quais:

     

     

     

     

    a)

    em cultura extensiva

    ha/a

     

     

     

    b)

    em cultura intensiva

    ha/a

     

     

     

    15.

    Em estufa ou sob abrigo alto (acessível)

    ha/a

     

     

     

    Flores e plantas ornamentais (excluindo os viveiros)

     

     

     

     

    16.

    Ao ar livre ou sob abrigo baixo (não acessível)

    ha/a

     

    NS

    NS

    17.

    Em estufa ou sob abrigo alto (acessível

    ha/a

     

     

     

    18.

    Culturas forrageiras:

     

     

     

     

    a)

    Prados e pastagens temporárias

    ha/a

     

     

     

    b)

    Outras forragens verdes

    ha/a

     

     

     

    das quais:

     

     

     

     

    i)

    milho forrageiro (milho para ensilagem)

    ha/a

     

    NS

    NS

    iii)

    outras plantas forrageiras

    ha/a

     

     

    NS

    19.

    Sementes e propágulos de terras aráveis (excluindo cereais, leguminosas secas, batatas e culturas oleaginosas)

    ha/a

     

     

     

    20.

    Outras culturas de terras aráveis

    ha/a

     

     

     

    21.

    Pousios sem quaisquer subsídios

    ha/a

     

     

    NR

    22.

    Pousios sujeitos ao pagamento de subsídios, sem uso económico

    ha/a

     

    NR

    NR

    E.

    Hortas familiares

    ha/a

     

    NS

    NS

    F.

    Prados e pastagens permanentes

     

    LI

    N

    IS

    1.

    Prados e pastagens, excluindo pastagens pobres

    ha/a

     

     

     

    2.

    Pastagens pobres

    ha/a

     

     

     

    3.

    Prados e pastagens permanentes já não usadas para efeitos de produção e elegíveis para o pagamento de subsídios

    ha/a

     

    NR

     

    G.

    Culturas permanentes

     

    LI

    N

    IS

    1.

    Pomares de árvores de fruto e bagas

    ha/a

     

     

     

    a)

    Frutos e bagas de espécies de origem temperada

    ha/a

     

     

    NS

    b)

    Frutos e bagas de espécies de origem subtropical

    ha/a

     

    NE

    NE

    c)

    Frutos de casca rija

    ha/a

     

    NE

    NE

    2.

    Cultura de citrinos

    ha/a

     

    NE

    NE

    3.

    Olivais

    ha/a

     

    NE

    NE

    a)

    Produzindo normalmente azeitona de mesa

    ha/a

     

    NE

    NE

    b)

    Produzindo normalmente azeitona para azeite

    ha/a

     

    NE

    NE

    4.

    Vinhas

    ha/a

     

    NE

    NE

    das quais, produzindo normalmente:

     

     

     

     

    a)

    Vinhos de qualidade

    ha/a

     

    NE

    NE

    b)

    Outros vinhos

    ha/a

     

    NE

    NE

    c)

    Uvas de mesa

    ha/a

     

    NE

    NE

    d)

    Uvas para passas

    ha/a

     

    NE

    NE

    5.

    Viveiros

    ha/a

     

    NS

    NE

    6.

    Outras culturas permanentes

    ha/a

     

    NE

    NE

    7.

    Culturas permanentes em estufa

    ha/a

     

    NE

    NE

    H.

    Outras superfícies

     

    LI

    N

    IS

    1.

    Superfície agrícola não utilizada (superfície agrícola que já não é explorada, por razões económicas, sociais ou outras, e que não entra no sistema de rotação de culturas)

    ha/a

     

     

     

    2.

    Superfície florestal

    ha/a

     

     

     

    3.

    Outras superfícies (superfícies edificadas, pátios, caminhos, tanques, pedreiras, terras não aráveis, rochedos, etc.)

    ha/a

     

     

     

    I.

    Cogumelos, irrigação, superfícies que deixaram de ser usadas para fins produtivos, sujeitas ao pagamento de subsídios, e superfícies sujeitas a regimes de incentivos à retirada de terras

     

    LI

    N

    IS

    2.

    Cogumelos

    ha/a

     

    NS

    NS

    3.

    Superfícies irrigadas

     

     

     

    NE

    a)

    Superfícies irrigáveis totais

    ha/a

     

     

    NE

    b)

    Superfícies cultivadas irrigadas

    ha/a

     

     

    NE

    8.

    Superfícies que deixaram de ser usadas para fins produtivos, sujeitas ao pagamento de subsídios, e superfícies sujeitas a regimes de incentivos à retirada de terras, repartidas em:

    ha/a

     

    NR

    NR

    a)

    Superfícies que deixaram de ser usadas para fins produtivos, sujeitas ao pagamento de subsídios, (já registadas em D22 e F3)

    ha/a

     

    NR

    NR

    b)

    Superfícies utilizadas para a produção de matérias-primas agrícolas destinadas ao sector não alimentar (por exemplo beterraba sacarina, colza, árvores e arbustos não florestais, etc., incluindo lentilhas, grão de bico e ervilhaca, já registadas em D e G)

    ha/a

     

    NR

    NR

    c)

    Superfícies convertidas em prados e pastagens permanentes (já registadas em F1 e F2)

    ha/a

     

    NR

    NR

    d)

    Antigas superfícies agrícolas convertidas em mata e floresta ou em preparação para florestação (já registadas em H2)

    ha/a

     

    NR

    NR

    e)

    Outras superfícies (já registadas em H1 e H3)

    ha/a

     

    NR

    NR

    J.

    Gado (no dia de referência do inquérito)

     

    LI

    N

    IS

    1.

    Equídeos

    N.o de cabeças

     

     

     

    Bovinos:

     

     

     

     

    2.

    Bovinos com menos de um ano, machos e fêmeas

    N.o de cabeças

     

     

     

    3.

    Bovinos machos, com um mas menos de dois anos

    N.o de cabeças

     

     

     

    4.

    Bovinos fêmeas, com um mas menos de dois anos

    N.o de cabeças

     

     

     

    5.

    Bovinos machos, com dois anos e mais

    N.o de cabeças

     

     

     

    6.

    Novilhas, com dois anos e mais

    N.o de cabeças

     

     

     

    7.

    Vacas leiteiras

    N.o de cabeças

     

     

     

    8.

    Outras vacas

    N.o de cabeças

     

     

     

    Ovinos e caprinos:

     

     

     

     

    9.

    Ovinos (de qualquer idade)

    N.o de cabeças

     

     

     

    a)

    Ovinos, fêmeas reprodutoras

    N.o de cabeças

     

     

     

    b)

    Outros ovinos

    N.o de cabeças

     

     

     

    10.

    Caprinos (de qualquer idade)

    N.o de cabeças

     

     

     

    a)

    Caprinos, fêmeas reprodutoras

    N.o de cabeças

     

     

     

    b)

    Outros caprinos

    N.o de cabeças

     

     

     

    Suínos:

     

     

     

     

    11.

    Leitões com menos de 20 quilos de peso vivo

    N.o de cabeças

     

     

     

    12.

    Porcas reprodutoras de 50 quilos e mais

    N.o de cabeças

     

     

     

    13.

    Outros suínos

    N.o de cabeças

     

     

     

    Aves de capoeira:

     

     

     

     

    14.

    Frangos de carne

    N.o de cabeças

     

     

     

    15.

    Galinhas poedeiras

    N.o de cabeças

     

     

     

    16.

    Outras aves de capoeira

    N.o de cabeças

     

    NS

    NS

    das quais:

     

     

     

     

    a)

    Perus

    N.o de cabeças

     

    NS

    NS

    b)

    Patos

    N.o de cabeças

     

    NS

    NS

    c)

    Gansos

    N.o de cabeças

     

    NS

    NS

    d)

    Outras aves de capoeira, não mencionadas noutros pontos

    N.o de cabeças

     

    NE

    NE

    17.

    Coelhos, fêmeas reprodutoras

    N.o de cabeças

     

    NS

    NS

    18.

    Abelhas

    N.o de colmeias

     

    NS

    NS

    19.

    Gado, não mencionado noutros pontos

    sim/não

     

    NS

    NS

    L.

    Mão-de-obra agrícola (nos 12 meses que precederam o dia do inquérito)

    A informação estatística é recolhida para cada pessoa que trabalha na exploração e pertencente às seguintes categorias de mão-de-obra agrícola, de modo a permitir um cruzamento múltiplo entre elas e/ou com quaisquer outras características do inquérito.

     

     

     

     

    1.

    Produtores

    Nesta categoria, incluem-se:

    Pessoas singulares:

    os produtores únicos de explorações independentes [todas as pessoas que responderam «sim» à questão B/1 a)]

    o sócio de uma exploração de grupo que tenha sido identificado como o produtor

    Pessoas colectivas

     

     

     

     

     

     

    LI

    N

    IS

    São registadas as seguintes informações para cada pessoa singular acima mencionada:

     

     

     

     

    Sexo

     

     

     

     

    Idade, de acordo com as seguintes faixas etárias: da idade de deixar a escola até < 25 anos, 25 - 34, 35 - 44, 45 - 54, 55 - 64, 65 e mais

     

     

     

     

    Trabalho agrícola na exploração (excluindo o trabalho doméstico) de acordo com a classificação: 0 %, > 0 - < 25 %, 25 - < 50 %, 50 - < 75 %, 75 - < 100 %, 100 % (tempo inteiro) do tempo anual de trabalho de um trabalhador agrícola a tempo inteiro.

     

     

     

     

    1. a)

    Gestores da exploração

    Nesta categoria, incluem-se:

    Os dirigentes de explorações independentes, incluindo cônjuges e outros familiares que também sejam gestores; ou seja, nos casos em que a resposta é «sim» quer a B2 a) quer a B2 b)

    Os sócios de explorações de grupo que tenham sido identificados como gestores

    Os gestores de explorações cujo produtor é uma pessoa colectiva

    (Os gestores que sejam, simultaneamente, produtores únicos ou sócios identificados como produtores de uma exploração de grupo são registados apenas uma vez, ou seja, enquanto produtores em L1)

     

     

     

     

     

     

    LI

    N

    IS

    São registadas as seguintes informações para cada pessoa acima mencionada :

     

     

     

     

    Sexo

     

     

     

     

    Idade, de acordo com as seguintes faixas etárias: da idade de deixar a escola até < 25 anos, 25 - 34, 35 - 44, 45 - 54, 55 - 64, 65 e mais.

     

     

     

     

    Trabalho agrícola na exploração (excluindo o trabalho doméstico) de acordo com a classificação: > 0 - < 25 %, 25 - < 50 %, 50 - < 75 %, 75 - < 100 %, 100 % (tempo inteiro) do tempo de trabalho anual de um trabalhador agrícola a tempo inteiro

     

     

     

     

    2.

    Cônjuges dos produtores

    Nesta categoria, incluem-se os cônjuges de produtores únicos [a resposta à questão B1 a) é «sim»], que não estão incluídos em L1 nem em L1 a) [não são gestores: a resposta à questão B2 b) é «não»]

     

     

     

     

     

     

    LI

    N

    IS

    São registadas as seguintes informações para cada pessoa acima mencionada :

     

     

     

     

    Sexo

     

     

     

     

    Idade, de acordo com as seguintes faixas etárias: da idade de deixar a escola até < 25 anos, 25 - 34, 35 - 44, 45 - 54, 55 - 64, 65 e mais.

     

     

     

     

    Trabalho agrícola na exploração (excluindo o trabalho doméstico) de acordo com a classificação: > 0 - < 25 %, 25 - < 50 %, 50 - < 75 %, 75 - < 100 %, 100 % (tempo inteiro) do tempo de trabalho anual de um trabalhador agrícola a tempo inteiro

     

     

     

     

    3. a)

    Outros membros da família do produtor único, que desenvolvem trabalho agrícola na exploração: sexo masculino [excluindo as pessoas registadas em L1, L1 a) e L2)]

    3. b)

    Outros membros da família do produtor único, desenvolvem trabalho agrícola na exploração: sexo feminino [excluindo as pessoas registadas em L1, L1 a) e L2)]

     

     

     

     

    As seguintes informações sobre o número de pessoas na exploração correspondendo às seguintes faixas etárias devem ser registadas para cada pessoa das categorias acima mencionadas:

     

     

     

     

     

     

    LI

    N

    IS

    Trabalho agrícola na exploração (excluindo o trabalho doméstico) de acordo com a classificação: > 0 - < 25 %, 25 - < 50 %, 50 - < 75 %, 75 - < 100 %, 100 % (tempo inteiro) do tempo de trabalho anual de um trabalhador agrícola a tempo inteiro

     

     

     

     

    4. a)

    Mão-de-obra não familiar com ocupação regular: sexo masculino [excluindo as pessoas registadas em L1, L1 a), L2) e L/3)]

    4. b)

    Mão-de-obra não familiar com ocupação regular: sexo feminino [excluindo as pessoas registadas em L1, L1 a), L2) e L/3)]

     

     

     

     

    As seguintes informações sobre o número de pessoas na exploração correspondendo às seguintes faixas etárias devem ser registadas para cada uma das características acima mencionadas:

     

     

     

     

     

     

    LI

    N

    IS

    trabalho agrícola na exploração (excluindo o trabalho doméstico) de acordo com a classificação: > 0 - < 25 %, 25 - < 50 %, 50 - < 75 %, 75 - < 100 %, 100 % (tempo inteiro) do tempo de trabalho anual de um trabalhador agrícola a tempo inteiro

     

     

     

     

    5. + 6.

    Mão-de-obra não familiar, sem ocupação regular: sexo masculino e feminino

    N.o de dias de trabalho

     

     

     

    7.

    O produtor que é simultaneamente gestor desenvolve quaisquer outras actividades remuneradas:

     

     

     

     

    como actividade principal?

    sim/não

     

     

     

    como actividade secundária?

    sim/não

     

     

     

    8.

    O cônjuge do produtor único tem outra actividade:

     

     

     

     

    como actividade principal?

    sim/não

     

     

     

    como actividade secundária?

    sim/não

     

     

     

    9.

    Os outros familiares do produtor único que desenvolvem trabalho agrícola na exploração têm outra actividade remunerada? Em caso afirmativo, quantos desses membros têm outra actividade lucrativa:

     

     

     

     

    como actividade principal?

    N.o de pessoas

     

     

     

    como actividade secundária?

    N.o de pessoas

     

     

     

    10.

    Número total de dias de trabalho agrícola equivalentes a tempo inteiro durante os 12 meses antecedentes ao dia do inquérito, não indicados em categorias L1 a L6, prestados na exploração por pessoas que não foram contratadas directamente pelo produtor (por exemplo, trabalhadores de empresas de trabalho à tarefa)

    N.o de dias

     

     

     

    M.

    Desenvolvimento rural

     

    LI

    N

    IS

    1.

    Outras actividades remuneradas na exploração (para além da agricultura), directamente relacionadas com a exploração:

     

     

     

     

    a)

    Turismo, alojamento e outras actividades de lazer

    sim/não

     

     

     

    b)

    Artesanato

    sim/não

     

    NS

     

    c)

    Transformação de produtos agrícolas

    sim/não

     

    NS

    NS

    d)

    Transformação de madeira (por exemplo, serragem, etc.)

    sim/não

     

     

    NS

    e)

    Aquicultura

    sim/não

     

    NS

     

    f)

    Produção de energias renováveis (energia eólica, queima de palha, etc.)

    sim/não

     

    NS

    NS

    g)

    Trabalho contratual (utilização do equipamento da exploração)

    sim/não

     

     

     

    h)

    Outras

    sim/não

     

     

     


    (1)  Nota ao leitor: A numeração das características é consequência da longa história dos inquéritos sobre a estrutura das explorações e não pode ser alterada sem repercussões para a comparabilidade entre inquéritos.

    (2)  A prestação de informações sobre zonas desfavorecidas (A2) e zonas de montanha (A2a) é facultativa caso o código de concelho (A1a) seja fornecido para cada exploração agrícola. Caso o código de concelho (A1a) não seja fornecido para a exploração agrícola, as informações sobre zonas desfavorecidas (A2) e zonas de montanha (A2a) são obrigatórias.

    (3)  Informação facultativa.


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