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Document 22006D0083

Decisão do Comité Misto do EEE n. o 83/2006, de 7 de Julho de 2006 , que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

JO L 289 de 19.10.2006, p. 15–16 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/83(2)/oj

19.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 289/15


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 83/2006

de 7 de Julho de 2006

que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 7/2006, de 27 de Janeiro de 2006 (1).

(2)

A Decisão 2005/718/CE da Comissão, de 13 de Outubro de 2005, relativa à conformidade de determinadas normas com a obrigação geral de segurança prevista na Directiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e à publicação das suas referências no Jornal Oficial (2) deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo XIX do anexo II do acordo, a seguir ao ponto 3i (Decisão 2005/323/CE da Comissão), é aditado o seguinte ponto:

«3j.

32005 D 0718: Decisão 2005/718/CE da Comissão, de 13 de Outubro de 2005, relativa à conformidade de determinadas normas com a obrigação geral de segurança prevista na Directiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e à publicação das suas referências no Jornal Oficial (JO L 271 de 15.10.2005, p. 51).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão 2005/718/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 8 de Julho de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 7 de Julho de 2006.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)  JO L 92 de 30.3.2006, p. 28.

(2)  JO L 271 de 15.10.2005, p. 51.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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