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Document 22006D0060

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o  60/2006, de 2 de Junho de 2006 , que altera o anexo IX (Serviços Financeiros) do Acordo EEE

    JO L 245 de 7.9.2006, p. 7–7 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/60(2)/oj

    7.9.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 245/7


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o 60/2006

    de 2 de Junho de 2006

    que altera o anexo IX (Serviços Financeiros) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Anexo IX do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 33/2006, de 10 de Março de 2006 (1);

    (2)

    A Decisão 2005/849/CE da Comissão, de 29 de Novembro de 2005, relativa à aplicação da Directiva 72/166/CEE do Conselho no que se refere à fiscalização do seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis deve ser incorporada no Acordo (2),

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No Anexo IX do Acordo, a seguir ao ponto 8a (Decisão 2004/332/CE da Comissão), é inserido o seguinte ponto:

    «8c.

    32005 D 0849: Decisão 2005/849/CE da Comissão, de 29 de Novembro de 2005, relativa à aplicação da Directiva 72/166/CEE do Conselho no que se refere à fiscalização do seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis (JO L 315 de 1.12.2005, p. 16).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Decisão 2005/849/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 3 de Junho de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 2 de Junho de 2006.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    R. WRIGHT


    (1)  JO L 147 de 1.6.2006, p. 50.

    (2)  JO L 315 de 1.12.2005, p. 16.

    (3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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