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Document 22006D0035

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o  35/2006, de 10 de Março de 2006 , que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    JO L 147 de 1.6.2006, p. 53–54 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/35(2)/oj

    1.6.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 147/53


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 35/2006

    de 10 de Março de 2006

    que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 11/2006, de 27 de Janeiro de 2006 (1).

    (2)

    A Directiva 2005/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento mútuo dos certificados dos marítimos emitidos pelos Estados-Membros e que altera a Directiva 2001/25/CE (2), deve ser incorporada no Acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O Anexo XIII do Acordo é alterado do seguinte modo:

    1)

    A seguir ao ponto 56-R [Regulamento (CE) n.o 884/2005 da Comissão], é aditado o seguinte ponto:

    «56-S.

    32005 L 0045: Directiva 2005/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento mútuo dos certificados dos marítimos emitidos pelos Estados-Membros e que altera a Directiva 2001/25/CE (JO L 255 de 30.9.2005, p. 160).».

    2)

    No ponto 56-J (Directiva 2001/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32005 L 0045: Directiva 2005/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de Setembro de 2005 (JO L 255 de 30.9.2005, p. 160).».

    Artigo 2.o

    Os textos da Directiva 2005/45/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 11 de Março de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 10 de Março de 2006.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    R. WRIGHT


    (1)  JO L 92 de 30.3.2006, p. 34.

    (2)  JO L 255 de 30.9.2005, p. 160.

    (3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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