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Document 22006D0020
Decision of the EEA Joint Committee No 20/2006 of 10 March 2006 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 20/2006, de 10 de Março de 2006 , que altera o Anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 20/2006, de 10 de Março de 2006 , que altera o Anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
JO L 147 de 1.6.2006, p. 30–31
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
In force
1.6.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 147/30 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 20/2006
de 10 de Março de 2006
que altera o Anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 2/2006 de 27 de Janeiro de 2006 (1). |
(2) |
A Directiva 2005/49/CE da Comissão, de 25 de Julho de 2005, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico, a Directiva 72/245/CEE do Conselho relativa às interferências radioeléctricas (compatibilidade electromagnética) dos veículos e a Directiva 70/156/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à homologação dos veículos a motor e seus reboques (2), deve ser incorporada no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O Capítulo I do Anexo II do Acordo é alterado do seguinte modo:
1) |
No ponto 1 (Directiva 70/156/CEE do Conselho) e no ponto 11 (Directiva 72/245/CEE do Conselho), é aditado o seguinte travessão:
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2) |
A seguir ao ponto 45-ZG (Directiva 2005/30/CE da Comissão), é inserido o seguinte ponto:
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Artigo 2.o
Os textos da Directiva 2005/49/CE, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 11 de Março de 2006, desde que tenham sido apresentadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 10 de Março de 2006.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
R. WRIGHT
(1) JO L 92 de 30.3.2006, p. 20.
(2) JO L 194 de 26.7.2005, p. 12.
(3) Não são indicados requisitos constitucionais.