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Document 22006D0013(01)
Decision of the EEA Joint Committee No 13/2006 of 27 January 2006 amending Annex XX (Environment) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 13/2006, de 27 de Janeiro de 2006 , que altera o Anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 13/2006, de 27 de Janeiro de 2006 , que altera o Anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
JO L 92 de 30.3.2006, p. 42–42
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
In force
30.3.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 92/42 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 13/2006
de 27 de Janeiro de 2006
que altera o Anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo XX do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 107/2005 de 8 de Julho de 2005 (1). |
(2) |
A Decisão 2005/174/CE da Comissão, de 28 de Fevereiro de 2005, que estabelece notas de orientação em complemento da parte B do anexo II da Directiva 90/219/CEE do Conselho relativa à utilização confinada de microrganismos geneticamente modificados (2), deve ser incorporada no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No Anexo XX do Acordo, a seguir ao ponto 24b (Decisão 2000/608/CE da Comissão) é aditado o seguinte ponto:
«24c. |
32005 D 0174: Decisão 2005/174/CE da Comissão, de 28 de Fevereiro de 2005, que estabelece notas de orientação em complemento da parte B do anexo II da Directiva 90/219/CEE do Conselho relativa à utilização confinada de microrganismos geneticamente modificados (JO L 59 de 5.3.2005, p. 20).» |
Artigo 2.o
Os textos da Decisão 2005/174/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 28 de Janeiro de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (3) todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do Acordo.
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 27 de Janeiro de 2006.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
R. WRIGHT
(1) JO L 306 de 24.11.2005, p. 45.
(2) JO L 59 de 5.3.2005, p. 20.
(3) Não são indicados requisitos constitucionais.