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Document 22006D0013(01)

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o  13/2006, de 27 de Janeiro de 2006 , que altera o Anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

    JO L 92 de 30.3.2006, p. 42–42 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/13(2)/oj

    30.3.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 92/42


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 13/2006

    de 27 de Janeiro de 2006

    que altera o Anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Anexo XX do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 107/2005 de 8 de Julho de 2005 (1).

    (2)

    A Decisão 2005/174/CE da Comissão, de 28 de Fevereiro de 2005, que estabelece notas de orientação em complemento da parte B do anexo II da Directiva 90/219/CEE do Conselho relativa à utilização confinada de microrganismos geneticamente modificados (2), deve ser incorporada no Acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No Anexo XX do Acordo, a seguir ao ponto 24b (Decisão 2000/608/CE da Comissão) é aditado o seguinte ponto:

    «24c.

    32005 D 0174: Decisão 2005/174/CE da Comissão, de 28 de Fevereiro de 2005, que estabelece notas de orientação em complemento da parte B do anexo II da Directiva 90/219/CEE do Conselho relativa à utilização confinada de microrganismos geneticamente modificados (JO L 59 de 5.3.2005, p. 20).»

    Artigo 2.o

    Os textos da Decisão 2005/174/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 28 de Janeiro de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (3) todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do Acordo.

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 27 de Janeiro de 2006.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    R. WRIGHT


    (1)  JO L 306 de 24.11.2005, p. 45.

    (2)  JO L 59 de 5.3.2005, p. 20.

    (3)  Não são indicados requisitos constitucionais.


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