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Document 22006D0009
Decision of the EEA Joint Committee No 9/2006 of 27 January 2006 amending Annex XI (Telecommunication services) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 9/2006, de 27 de Janeiro de 2006 , que altera o Anexo XI (Serviços de Telecomunicações) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 9/2006, de 27 de Janeiro de 2006 , que altera o Anexo XI (Serviços de Telecomunicações) do Acordo EEE
JO L 92 de 30.3.2006, p. 31–31
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
In force
30.3.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 92/31 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 9/2006
de 27 de Janeiro de 2006
que altera o Anexo XI (Serviços de Telecomunicações) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo XI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 148/2005 de 2 de Dezembro de 2005 (1). |
(2) |
A Decisão 2004/915/CE da Comissão, de 27 de Dezembro de 2004, que altera a Decisão 2001/497/CE no que se refere à introdução de um conjunto alternativo de cláusulas contratuais típicas aplicáveis à transferência de dados pessoais para países terceiros (2), deve ser incorporada no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No Anexo XI do Acordo, ao ponto 5ed (Decisão 2001/497/CE da Comissão), é aditado o seguinte:
«, com as alterações que lhe foram introduzidas por:
— |
32004 D 0915: Decisão 2004/915/CE da Comissão de 27 de Dezembro de 2004 (JO L 385 de 29.12.2004, p. 74).». |
Artigo 2.o
Os textos da Decisão 2004/915/CE, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 28 de Janeiro de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 27 de Janeiro de 2006.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
R. WRIGHT
(1) JO L 53 de 23.2.2006, p. 46.
(2) JO L 385 de 29.12.2004, p. 74.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.