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Document 22006D0006

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o  6/2006, de 27 de Janeiro de 2006 , que altera o Anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

    JO L 92 de 30.3.2006, p. 26–27 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/6(2)/oj

    30.3.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 92/26


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 6/2006

    de 27 de Janeiro de 2006

    que altera o Anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 145/2005 de 2 de Dezembro de 2005 (1);

    (2)

    A Recomendação 2005/27/CE da Comissão de 12 de Janeiro de 2005 sobre o que, para os efeitos da Directiva 98/70/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel, constitui a disponibilização de gasolina sem chumbo e de combustível para motores de ignição por compressão com um teor máximo de enxofre numa base geográfica devidamente equilibrada (2), deve ser incorporada no Acordo.

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No Capítulo XVII do Anexo II do Acordo, a seguir ao ponto 9 (Directiva 2004/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), é aditado o seguinte:

    «ACTOS DE QUE AS PARTES CONTRATANTES TOMARÃO NOTA

    As partes contratantes tomam nota do teor dos seguintes actos:

    10.

    32005 H 0027: Recomendação 2005/27/CE da Comissão de 12 de Janeiro de 2005 sobre o que, para os efeitos da Directiva 98/70/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel, constitui a disponibilização de gasolina sem chumbo e de combustível para motores de ignição por compressão com um teor máximo de enxofre numa base geográfica devidamente equilibrada (JO L 15 de 19.1.2005, p. 26)».

    Artigo 2.o

    Os textos da Recomendação 2005/27/CE, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 28 de Janeiro de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 27 de Janeiro de 2006.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    R. WRIGHT


    (1)  JO L 53 de 23.2.2006, p. 42.

    (2)  JO L 15 de 19.1.2005, p. 26.

    (3)  Não são indicados requisitos constitucionais.


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