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Document 22006D0002
Decision of the EEA Joint Committee No 2/2006 of 27 January 2006 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 2/2006, de 27 de Janeiro de 2006 , que altera o Anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 2/2006, de 27 de Janeiro de 2006 , que altera o Anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
JO L 92 de 30.3.2006, p. 20–21
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
In force
30.3.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 92/20 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 2/2006
de 27 de Janeiro de 2006
que altera o Anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 112/2005 (1), de 30 de Setembro de 2005. |
(2) |
A Directiva 2005/30/CE da Comissão, de 22 de Abril de 2005, que altera, adaptando-as ao progresso técnico, as Directivas 97/24/CE e 2002/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativas à homologação dos veículos a motor de duas ou três rodas (2), deve ser incorporada no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O Capítulo I do Anexo II do Acordo é alterado do seguinte modo:
1) |
Nos pontos 45x (Directiva 97/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) e 45za (Directiva 2002/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), é aditado o seguinte travessão:
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2) |
A seguir ao ponto 45zf (Directiva 2004/104/CE da Comissão), é inserido o seguinte ponto:
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Artigo 2.o
Os textos da Directiva 2005/30/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 28 de Janeiro de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 27 de Janeiro de 2006.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
R. WRIGHT
(1) JO L 339 de 22.12.2005, p. 10.
(2) JO L 106 de 27.4.2005, p. 17.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.