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Document 22005D0155
Decision of the EEA Joint Committee No 155/2005 of 2 December 2005 amending Annex XXI (Statistics) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 155/2005, de 2 de Dezembro de 2005 , que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 155/2005, de 2 de Dezembro de 2005 , que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
JO L 53 de 23.2.2006, p. 58–59
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
In force
23.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 53/58 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
n.o 155/2005
de 2 de Dezembro de 2005
que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XXI do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 128/2005 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 750/2005 da Comissão, de 18 de Maio de 2005, relativo à nomenclatura dos países e territórios para as estatísticas do comércio externo da Comunidade e do comércio entre os seus Estados-Membros (2), deve ser incorporado no acordo. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 772/2005 da Comissão, de 20 de Maio de 2005, relativo às especificações para a cobertura das características e a definição do formato técnico para a produção anual das estatísticas comunitárias do aço para os anos de referência de 2003 a 2009 (3), deve ser incorporado no acordo. |
(4) |
O Regulamento (CE) n.o 782/2005 da Comissão, de 24 de Maio de 2005, que estabelece o formato para a transmissão dos resultados das estatísticas de resíduos (4), deve ser incorporado no acordo. |
(5) |
O Regulamento (CE) n.o 783/2005 da Comissão, de 24 de Maio de 2005, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 2150/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas de resíduos (5), deve ser incorporado no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O anexo XXI do acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
A seguir ao ponto 9b (Regulamento (CE) n.o 2081/2003 da Comissão) é aditado o seguinte ponto:
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2. |
A seguir ao ponto 4c [Regulamento (CE) n.o 48/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte ponto:
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3. |
A seguir ao ponto 27 [Regulamento (CE) n.o 2150/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte ponto:
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4. |
No ponto 27 [Regulamento (CE) n.o 2150/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
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Artigo 2.o
Os textos dos Regulamentos (CE) n.o 750/2005, (CE) n.o 772/2005, (CE) n.o 782/2005 e (CE) n.o 783/2005 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 3 de Dezembro de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (6).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 2 de Dezembro de 2005.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
HSH Prinz Nikolaus von LIECHTENSTEIN
(1) JO L 339 de 22.12.2005, p. 53.
(2) JO L 126 de 19.5.2005, p. 12.
(3) JO L 128 de 21.5.2005, p. 51.
(4) JO L 131 de 25.5.2005, p. 26.
(5) JO L 131 de 25.5.2005, p. 38.
(6) Não foram indicados requisitos constitucionais.