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Document 22005D0155

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o  155/2005, de 2 de Dezembro de 2005 , que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

    JO L 53 de 23.2.2006, p. 58–59 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/155(2)/oj

    23.2.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 53/58


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    n.o 155/2005

    de 2 de Dezembro de 2005

    que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo XXI do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 128/2005 (1).

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 750/2005 da Comissão, de 18 de Maio de 2005, relativo à nomenclatura dos países e territórios para as estatísticas do comércio externo da Comunidade e do comércio entre os seus Estados-Membros (2), deve ser incorporado no acordo.

    (3)

    O Regulamento (CE) n.o 772/2005 da Comissão, de 20 de Maio de 2005, relativo às especificações para a cobertura das características e a definição do formato técnico para a produção anual das estatísticas comunitárias do aço para os anos de referência de 2003 a 2009 (3), deve ser incorporado no acordo.

    (4)

    O Regulamento (CE) n.o 782/2005 da Comissão, de 24 de Maio de 2005, que estabelece o formato para a transmissão dos resultados das estatísticas de resíduos (4), deve ser incorporado no acordo.

    (5)

    O Regulamento (CE) n.o 783/2005 da Comissão, de 24 de Maio de 2005, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 2150/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas de resíduos (5), deve ser incorporado no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O anexo XXI do acordo é alterado do seguinte modo:

    1.

    A seguir ao ponto 9b (Regulamento (CE) n.o 2081/2003 da Comissão) é aditado o seguinte ponto:

    «9c.

    32005 R 0750: Regulamento (CE) n.o 750/2005 da Comissão, de 18 de Maio de 2005, relativo à nomenclatura dos países e territórios para as estatísticas do comércio externo da Comunidade e do comércio entre os seus Estados-Membros (JO L 126 de 19.5.2005, p. 12).».

    2.

    A seguir ao ponto 4c [Regulamento (CE) n.o 48/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte ponto:

    «4ca.

    32005 R 0772: Regulamento (CE) n.o 772/2005 da Comissão, de 20 de Maio de 2005, relativo às especificações para a cobertura das características e a definição do formato técnico para a produção anual das estatísticas comunitárias do aço para os anos de referência de 2003 a 2009 (JO L 128 de 21.5.2005, p. 51).».

    3.

    A seguir ao ponto 27 [Regulamento (CE) n.o 2150/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte ponto:

    «27a.

    32005 R 0782: Regulamento (CE) n.o 782/2005 da Comissão, de 24 de Maio de 2005, que estabelece o formato para a transmissão dos resultados das estatísticas de resíduos (JO L 131 de 25.5.2005, p. 26).».

    4.

    No ponto 27 [Regulamento (CE) n.o 2150/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32005 R 0783: Regulamento (CE) n.o 783/2005 da Comissão (JO L 131 de 25.5.2005, p. 38).»

    Artigo 2.o

    Os textos dos Regulamentos (CE) n.o 750/2005, (CE) n.o 772/2005, (CE) n.o 782/2005 e (CE) n.o 783/2005 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 3 de Dezembro de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (6).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 2 de Dezembro de 2005.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    HSH Prinz Nikolaus von LIECHTENSTEIN


    (1)  JO L 339 de 22.12.2005, p. 53.

    (2)  JO L 126 de 19.5.2005, p. 12.

    (3)  JO L 128 de 21.5.2005, p. 51.

    (4)  JO L 131 de 25.5.2005, p. 26.

    (5)  JO L 131 de 25.5.2005, p. 38.

    (6)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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