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Document 22005D0116

Decisão do Comité Misto do EEE n. o 116/2005, de 30 de Setembro de 2005 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

JO L 339 de 22.12.2005, p. 18–19 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/116(2)/oj

22.12.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 339/18


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 116/2005

de 30 de Setembro de 2005

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 99/2005 de 8 de Julho de 2005 (1).

(2)

A Directiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa ao estabelecimento de normas de qualidade e segurança em relação à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de tecidos e células de origem humana (2), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1o

No capítulo XIII do anexo II do acordo, a seguir ao ponto 15v (Directiva 2004/33/CE da Comissão) é aditado o seguinte ponto:

«15w.

32004 L 0023: Directiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa ao estabelecimento de normas de qualidade e segurança em relação à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de tecidos e células de origem humana (JO L 102 de 7.4.2004, p. 48).».

Artigo 2o

Os textos da Directiva 2004/23/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.

Artigo 3o

A presente decisão entra em vigor em 1 de Outubro de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (3) todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103o do acordo.

Artigo 4o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 30 de Setembro de 2005.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

SAS o Príncipe Nikolaus von LIECHTENSTEIN


(1)  JO L 306 de 24.11.2005, p. 28.

(2)  JO L 102 de 7.4.2004, p. 48.

(3)  Foram indicados requisitos constitucionais.


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