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Document 22005D0104
Decision of the EEA Joint Committee No 104/2005 of 8 July 2005 amending Annex XI (Telecommunication Services) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 104/2005, de 8 de Julho de 2005 , que altera o anexo XI (Serviços de telecomunicações) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 104/2005, de 8 de Julho de 2005 , que altera o anexo XI (Serviços de telecomunicações) do Acordo EEE
JO L 306 de 24.11.2005, p. 39–40
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
In force
24.11.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 306/39 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 104/2005
de 8 de Julho de 2005
que altera o anexo XI (Serviços de telecomunicações) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XI do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 39/2005 de 11 de Março de 2005 (1). |
(2) |
A Decisão 2004/535/CE da Comissão, de 14 de Maio de 2004, sobre o nível de protecção adequado dos dados pessoais contidos nos Passenger Name Record transferidos para o Bureau of Customs and Border Protection dos Estados Unidos (2), deve ser incorporada no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No anexo XI do acordo, a seguir ao ponto 5ei (Decisão 2004/411/CE da Comissão) é aditado o seguinte ponto:
«5ej. |
32004 D 0535: Decisão 2004/535/CE da Comissão, de 14 de Maio de 2004, sobre o nível de protecção adequado dos dados pessoais contidos nos Passenger Name Record transferidos para o Bureau of Customs and Border Protection dos Estados Unidos (JO L 235 de 6.7.2004, p. 11).». |
Artigo 2.o
Os textos da Decisão 2004/535/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 9 de Julho de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de Julho de 2005.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
HSH Prinz Nikolaus von LIECHTENSTEIN
(1) JO L 198 de 28.7.2005, p. 36.
(2) JO L 235 de 6.7.2004, p. 11.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.