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Document 22005D0078
Decision of the EEA Joint Committee No 78/2005 of 10 June 2005 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 78/2005, de 10 de Junho de 2005, que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 78/2005, de 10 de Junho de 2005, que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 268 de 13.10.2005, p. 8–9
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
In force
13.10.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 268/8 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o 78/2005
de 10 de Junho de 2005
que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 62/2005 de 29 de Abril de 2005 (1). |
(2) |
A Directiva 2004/97/CE da Comissão, de 27 de Setembro de 2004, que altera a Directiva 2004/60/CE no que diz respeito a prazos (2), deve ser incorporada no acordo. |
(3) |
A Directiva 2005/2/CE da Comissão, de 19 de Janeiro de 2005, que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir as substâncias activas Ampelomyces quisqualis e Gliocladium catenulatum (3), deve ser incorporada no acordo. |
(4) |
A Directiva 2005/3/CE da Comissão, de 19 de Janeiro de 2005, que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir as substâncias activas imazossulfurão, laminarina, metoxifenozida e S-metolacloro (4), deve ser incorporada no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O capítulo XV do anexo II do acordo é alterado do seguinte modo:
1) |
Ao ponto 12a (Directiva 91/414/CEE do Conselho) são aditados os seguintes travessões:
|
2) |
No ponto 12a (Directiva 2004/60/CE da Comissão), ao 49.o travessão é aditado o seguinte: «, com as alterações que lhe foram introduzidas por:
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Artigo 2.o
Os textos das Directivas 2004/97/CE, 2005/2/CE e 2005/3/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 11 de Junho de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (5).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 10 de Junho de 2005.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Richard WRIGHT
(1) JO L 239 de 15.9.2005, p. 44.
(2) JO L 301 de 28.9.2004, p. 53.
(3) JO L 20 de 22.1.2005, p. 15.
(4) JO L 20 de 22.1.2005, p. 19.
(5) Não foram indicados requisitos constitucionais.