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Document 22005D0078

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 78/2005, de 10 de Junho de 2005, que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    JO L 268 de 13.10.2005, p. 8–9 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/78(2)/oj

    13.10.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 268/8


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o 78/2005

    de 10 de Junho de 2005

    que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 62/2005 de 29 de Abril de 2005 (1).

    (2)

    A Directiva 2004/97/CE da Comissão, de 27 de Setembro de 2004, que altera a Directiva 2004/60/CE no que diz respeito a prazos (2), deve ser incorporada no acordo.

    (3)

    A Directiva 2005/2/CE da Comissão, de 19 de Janeiro de 2005, que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir as substâncias activas Ampelomyces quisqualis e Gliocladium catenulatum  (3), deve ser incorporada no acordo.

    (4)

    A Directiva 2005/3/CE da Comissão, de 19 de Janeiro de 2005, que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir as substâncias activas imazossulfurão, laminarina, metoxifenozida e S-metolacloro (4), deve ser incorporada no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O capítulo XV do anexo II do acordo é alterado do seguinte modo:

    1)

    Ao ponto 12a (Directiva 91/414/CEE do Conselho) são aditados os seguintes travessões:

    «—

    32005 L 0002: Directiva 2005/2/CE da Comissão, de 19 de Janeiro de 2005 (JO L 20 de 22.1.2005, p. 15),

    32005 L 0003: Directiva 2005/3/CE da Comissão, de 19 de Janeiro de 2005 (JO L 20 de 22.1.2005, p. 19).»

    2)

    No ponto 12a (Directiva 2004/60/CE da Comissão), ao 49.o travessão é aditado o seguinte:

    «, com as alterações que lhe foram introduzidas por:

    32004 L 0097: Directiva 2004/97/CE da Comissão de 27 de Setembro de 2004 (JO L 301 de 28.9.2004, p. 53).»

    Artigo 2.o

    Os textos das Directivas 2004/97/CE, 2005/2/CE e 2005/3/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 11 de Junho de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (5).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 10 de Junho de 2005.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Richard WRIGHT


    (1)  JO L 239 de 15.9.2005, p. 44.

    (2)  JO L 301 de 28.9.2004, p. 53.

    (3)  JO L 20 de 22.1.2005, p. 15.

    (4)  JO L 20 de 22.1.2005, p. 19.

    (5)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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