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Document 22005D0068

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 68/2005, de 29 de Abril de 2005, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    JO L 239 de 15.9.2005, p. 57–58 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/68(2)/oj

    15.9.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 239/57


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N. o 68/2005,

    de 29 de Abril de 2005,

    que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente, o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 43/2005 de 11 Março 2005 (1).

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 2172/2004 da Comissão, de 17 de Dezembro de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.o 417/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à introdução acelerada dos requisitos de construção em casco duplo ou equivalente para os navios petroleiros de casco simples (2), deve ser incorporado no Acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No anexo XIII do Acordo, no ponto 56m [Regulamento (CE) n.o 417/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte:

    «—

    32004 R 2172: Regulamento (CE) n.o 2172/2004 da Comissão de 17 de Dezembro de 2004 (JO L 371 de 18.12.2004, p. 26).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 2172/2004, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 30 de Abril de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 29 de Abril de 2005.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Richard WRIGHT


    (1)  JO L 198 de 28.7.2005, p. 45.

    (2)  JO L 371 de 18.12.2004, p. 26.

    (3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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