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Document 22005D0065
Decision of the EEA Joint Committee No 65/2005 of 29 April 2005 amending Annex IX (Financial services) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 65/2005, de 29 de Abril de 2005, que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 65/2005, de 29 de Abril de 2005, que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE
JO L 239 de 15.9.2005, p. 50–52
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
15.9.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 239/50 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N. o 65/2005,
de 29 de Abril de 2005,
que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente, o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo IX do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 43/2005 de 11 de Março de 2005 (1). |
(2) |
A Directiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa aos mercados de instrumentos financeiros, que altera as Directivas 85/611/CEE e 93/6/CEE do Conselho e a Directiva 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Directiva 93/22/CEE (2) do Conselho, tal como alterada pelo JO L 45 de 16.2.2005, p. 18, deve ser incorporada no Acordo. |
(3) |
A Directiva 2004/39/CE revoga, com efeito a partir de 30 de Abril de 2006, a Directiva 93/22/CEE (3), que é incorporada no Acordo e que, por conseguinte, deve ser revogada no âmbito do Acordo. |
DECIDE:
Artigo 1.o
1. |
Nos pontos 14 (Directiva 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), 30 (Directiva 85/611/CEE do Conselho) e 30a (Directiva 93/6/CEE do Conselho), é aditado o seguinte travessão:
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2. |
A seguir ao ponto 30c (Directiva 97/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte ponto:
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3. |
O ponto 30b (Directiva 93/22/CEE do Conselho) é suprimido com efeito a partir de 30 de Abril de 2006. |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Directiva 2004/39/CE, rectificada pelo JO L 45 de 16.2.2005, p. 18, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 30 de Abril de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (4).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 29 de Abril de 2005.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Richard WRIGHT
(1) JO L 198 de 28.7.2005, p. 45.
(2) JO L 145 de 30.4.2004, p. 1.
(3) JO L 141 de 11.6.1993, p. 27.
(4) Foram indicados requisitos constitucionais.