EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22005D0057

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 57/2005, de 29 de Abril de 2005, que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

JO L 239 de 15.9.2005, p. 34–35 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/57/oj

15.9.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 239/34


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N. o 57/2005,

de 29 de Abril de 2005,

que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE.

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente, o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 43/2005 de 11 de Março de 2005 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 655/2004 da Comissão, de 7 de Abril de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.o 466/2001 no que diz respeito à presença de nitratos em alimentos para lactentes e crianças jovens (2), deve ser incorporado no Acordo.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 683/2004 da Comissão, de 13 de Abril de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.o 466/2001 no que diz respeito às aflatoxinas e à ocratoxina A nos alimentos destinados a lactentes e a crianças jovens (3), deve ser incorporado no Acordo.

(4)

O Regulamento (CE) n.o 684/2004 da Comissão, de 13 de Abril de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.o 466/2001 no que respeita às dioxinas (4), deve ser incorporado no Acordo.

(5)

A Directiva 2004/84/CE do Conselho, de 10 de Junho de 2004, que altera a Directiva 2001/113/CE relativa aos doces e geleias de frutos, citrinadas e creme de castanha destinados à alimentação humana (5), deve ser incorporada no Acordo.

DECIDE:

Artigo 1.o

O capítulo XII do anexo II do Acordo é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 54zn [Regulamento (CE) n.o 466/2001 da Comissão], é aditado o seguinte travessão:

«—

32004 R 0655: Regulamento (CE) n.o 655/2004 de 7 de Abril de 2004 (JO L 104 de 8.4.2004, p. 48).

32004 R 0683: Regulamento (CE) n.o 683/2004 da Comissão, de 13 de Abril de 2004 (JO L 106 de 15.4.2004, p. 3).

32004 R 0684: Regulamento (CE) n.o 684/2004 de 13 de Abril de 2004 (JO L 106 de 15.4.2004, p. 6).».

2.

Ao ponto 54zr (Directiva 2001/113/CE do Conselho) é aditado o seguinte texto:

«, com as alterações que lhe foram introduzidas por:

32004 L 0084: Directiva 2004/84/CE do Conselho, de 10 de Junho de 2004 (JO L 219 de 19.6.2004, p. 8).».

Artigo 2.o

Os textos dos Regulamentos (CE) n.o 655/2004, (CE) n.o 683/2004, (CE) n.o 684/2004 e da Directiva 2004/84/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 30 de Abril de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (6).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 29 de Abril de 2005.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Richard WRIGHT


(1)  JO L 198 de 28.7.2005, p. 45.

(2)  JO L 104 de 8.4.2004, p. 48.

(3)  JO L 106 de 15.4.2004, p. 3.

(4)  JO L 106 de 15.4.2004, p. 6.

(5)  JO L 219 de 19.6.2004, p. 8.

(6)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


Top