This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 22005D0053
Decision of the EEA Joint Committee No 53/2005 of 29 April 2005 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 53/2005, de 29 de Abril de 2005, que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 53/2005, de 29 de Abril de 2005, que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
JO L 239 de 15.9.2005, p. 26–27
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
In force
15.9.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 239/26 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N. o 53/2005,
de 29 de Abril de 2005,
que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente, o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 43/2005 de 11 de Março de 2005 (1). |
(2) |
A Directiva 2003/120/CE da Comissão, de 5 de Dezembro de 2003, que altera a Directiva 90/496/CEE relativa à rotulagem nutricional dos géneros alimentícios (2), deve ser incorporada no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No capítulo XII do anexo II do Acordo, ao ponto 53 (Directiva 90/496/CEE do Conselho) é aditado o seguinte texto:
«, com as alterações que lhe foram introduzidas por:
— |
32003 L 0120: Directiva 2003/120/CE da Comissão de 5 de Dezembro de 2003 (JO L 333 de 20.12.2003, p. 51).». |
Artigo 2.o
Os textos da Directiva 2003/120/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 30 de Abril de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 29 de Abril de 2005.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Richard WRIGHT
(1) JO L 198 de 28.7.2005, p. 45.
(2) JO L 333 de 20.12.2003, p. 51.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.