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Document 22005D0052
Decision of the EEA Joint Committee No 52/2005 of 29 April 2005 amending Annex I (Veterinary and phytosanitary matters) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 52/2005, de 29 de Abril de 2005, que altera o anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 52/2005, de 29 de Abril de 2005, que altera o anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE
JO L 239 de 15.9.2005, p. 24–25
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
In force
15.9.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 239/24 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N. o 52/2005,
de 29 de Abril de 2005,
que altera o anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente, o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo I do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 29/2005 de 11 de Março de 2005 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1800/2004 da Comissão, de 15 de Outubro de 2004, relativo à autorização, por um período de dez anos, do aditivo «Cycostat 66G», pertencente ao grupo dos coccidiostáticos e outras substâncias medicamentosas, na alimentação para animais (2), deve ser incorporado no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No capítulo II do anexo I do Acordo, a seguir ao ponto 1zzc [Regulamento (CE) n.o 1464/2004 da Comissão], é inserido o seguinte ponto:
«1zzd. |
32004 R 1800: Regulamento (CE) n.o 1800/2004 da Comissão, de 15 de Outubro de 2004, relativo à autorização, por um período de dez anos, do aditivo “Cycostat 66G”, pertencente ao grupo dos coccidiostáticos e outras substâncias medicamentosas, na alimentação para animais (JO L 317 de 16.10.2004, p. 37).» |
Artigo 2.o
Os textos do Regulamento (CE) n.o 1800/2004, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 30 de Abril de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 29 de Abril de 2005.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Richard WRIGHT
(1) JO L 198 de, 28.7.2005, p. 15.
(2) JO L 317 de 16.10.2004, p. 37.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.